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A banalização dos juizados especiais  

A Lei nº 9.099/95, a chamada Lei dos Juizados Especiais, entrou em vigor com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça, com a instauração de processos que envolvessem causas de menor complexidade. Para tanto a Lei consagrou diversos princípios que visam a simplificação da tramitação dos processos, tais como a oralidade (ou seja, basta a simples exposição de fatos junto ao funcionário do balcão de atendimento do Juizado para que o processo seja instaurado), a simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade (rapidez).

Em tese, tratava-se de importante instrumento posto a serviço da comunidade e, fatalmente acarretaria em processo de democratização da máquina judiciária estatal, o que conseqüentemente traria certo alento ao histórico problema de ineficiência e lentidão do Poder Judiciário.

Todavia, o que se tem observado na prática são verdadeiras coleções de abusos e instauração de aventuras jurídicas sem o mínimo embasamento fático e jurídico.

O "JEC" como ficou popularmente conhecido, tendo em vista os princípios que o informa, transformou-se em instrumento de rixas pessoais, instauração de lides com o objetivo único de "incomodar" o requerido, ainda que não haja a mínima chance de resultado favorável, a busca do reconhecimento de inexistência de débito de obrigações livremente assumidas ou, ainda, o enriquecimento ilícito às custas da parte contrária, o que com certeza foge do objetivo dos Juizados Especiais na sua origem.

Muito comum, por exemplo, o autor devedor de obrigação assumida e não paga, ou cumprida em parte, buscar o Poder Judiciário para ver reconhecido o direito de não pagar, ou seja, a inexistência do débito. Ou então, em casos de responsabilidade civil em que deve restar definitivamente demonstrada a culpa ou o comportamento de risco do agente, buscar o autor a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelo seu comportamento danoso, que frise-se, nem sequer restou demonstrado.

Trata-se de absurda banalização de instituto criado com o objetivo de facilitar a discussão de lides de menor importância, de abuso da conquista democrática de acesso de toda a população ao Judiciário. O Estado não pode continuar compactuando com a utilização indevida dos Juizados Especiais, sob pena de ser protagonista de injustiças e co-autor de comportamentos impregnados de má-fé.



Autor:


Ricardo y Castro - Advogado

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