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O Código Civil vigente trouxe em
suas disposições transitórias prazo de
1 (um) ano para associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, se adaptarem
as novas disposições legais. Como já
se sabe, tal prazo foi prorrogado até 11 de janeiro
de 2006.
Tendo em vista que as Câmaras de Dirigentes
Lojistas são associações sem fins lucrativos
(art. 53 do Código Civil), devem realizar a adequação
de seus Estatutos Sociais, que deverão conter obrigatoriamente
(art. 54 do CC):
I a denominação, os
fins e a sede da associação ;
II os requisitos para admissão e exclusão
de associados;
III os direitos e deveres dos associados;
IV as fontes de recursos para sua manutenção;
V o modo de constituição e funcionamento
dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI as condições para a alteração
das disposições estatutárias e para a
dissolução.
Além das já citadas, entre
as principais regras estão ainda, as do art. 55 que
dispõe sobre a igualdade de direitos entre os associados,
todavia abrindo a possibilidade de criação de
categorias com vantagens especiais e, as do art. 57 que define
que a exclusão do associado somente é possível
havendo justa causa, observado o estatuto da entidade e, em
sendo omisso, quando for reconhecida a existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos presentes à assembléia
geral especialmente convocada para esse fim.
Trata-se de imposição legal
a adequação dos Estatutos Sociais. Dessa forma,
as entidades que ainda não tiverem realizado as mudanças
nos estatutos têm prazo razoável para tal, até
11 de janeiro de 2006 (prazo este que já foi prorrogado
por duas vezes). Acredita-se que grande parte das entidades
já tenham procedido a adequação, mas
algumas ainda têm de fazê-la. Importante que a
adequação seja realizada até o prazo
estabelecido, uma vez que não se sabe se haverá
nova prorrogação. Isso não deve ser problema
para o movimento lojista, eis que sabidamente é extremamente
organizado e responsável em suas ações.
Autor:
Ricardo y Castro - Advogado
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