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Adequações dos estatutos sociais das CDLs

 

O Código Civil vigente trouxe em suas disposições transitórias prazo de 1 (um) ano para associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, se adaptarem as novas disposições legais. Como já se sabe, tal prazo foi prorrogado até 11 de janeiro de 2006.

Tendo em vista que as Câmaras de Dirigentes Lojistas são associações sem fins lucrativos (art. 53 do Código Civil), devem realizar a adequação de seus Estatutos Sociais, que deverão conter obrigatoriamente (art. 54 do CC):

I – a denominação, os fins e a sede da associação ;
II – os requisitos para admissão e exclusão de associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Além das já citadas, entre as principais regras estão ainda, as do art. 55 que dispõe sobre a igualdade de direitos entre os associados, todavia abrindo a possibilidade de criação de categorias com vantagens especiais e, as do art. 57 que define que a exclusão do associado somente é possível havendo justa causa, observado o estatuto da entidade e, em sendo omisso, quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Trata-se de imposição legal a adequação dos Estatutos Sociais. Dessa forma, as entidades que ainda não tiverem realizado as mudanças nos estatutos têm prazo razoável para tal, até 11 de janeiro de 2006 (prazo este que já foi prorrogado por duas vezes). Acredita-se que grande parte das entidades já tenham procedido a adequação, mas algumas ainda têm de fazê-la. Importante que a adequação seja realizada até o prazo estabelecido, uma vez que não se sabe se haverá nova prorrogação. Isso não deve ser problema para o movimento lojista, eis que sabidamente é extremamente organizado e responsável em suas ações.

 

Autor:

Ricardo y Castro - Advogado

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