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É com grande satisfação e muita vontade de ver o agronegócio prosperar e crescer que informo que obtivemos mais uma vitória na questão das revisionais de Pesa e Securitização. Além de retirar o produtor rural dos órgãos restritivos de crédito, inclusive do CADIN, juntamos cálculo de profissional especializado na área, chegando a redução ao patamar de mais de 70% do valor da dívida.
Tal diferença de valores e revisão dos contratos se dá pelo expurgo da indevida inclusão dos índices do plano de estabilização econômica de março de 90 (plano Collor), que somente poderia ter sido considerado no cálculo com a anuência do devedor. No entanto, o Banco considerou em vários casos, tanto para Securitização como para o Pesa, a correção plena do IPC 74,60% ao invés dos 41,28% da BTNF, ocorrida nesse mês e alongado em 30.11.95. Além disso, o cálculo para o saldo devedor da nova repactuação, em 30.11.95, deveria retroagir até a operação inicial, que deu origem ao débito, abrangendo inclusive as operações “mata-mata”.
Tais composições/confissões de dívidas, efetuadas por contratos (público ou particular), deveriam ser “abertas” e calculadas todas operações que lhes deram origem e não ter sido somente calculados a partir destas escrituras, como assim fizeram os bancos, retroagindo o cálculo até a sua base inicial, onde automaticamente são expurgados todos os encargos de inadimplementos cobrados de forma abusiva em determinados períodos de inflação alta. Neste período existem contratos com encargos contabilizados que passaram de 18% a.a. para inadimplemento de 24% AO MÊS.
Assim, com base na Lei 9.138, existem em todos aqueles contratos antigos, em que houveram amortizações parciais(amortizações estas que foram “corroídas” totalmente pelos encargos de inadimplemento) grandes chances de, ao serem novamente recalculados somente com encargos de normalidade, não haver mais dívida a ser paga, ou no final, existir somente resíduos para pagamento. Ademais, a União não é órgão competente para julgar tal matéria, eis que não se trata de crédito tributário, em decisão concedida pelo STJ e que vem preponderando também nas primeiras instâncias.
O proprietário rural não pode se entregar e deve lutar com todas as armas tanto pelas injustiças que vem sendo cometidas pelas instituições bancárias, como pelo clima e a nossa economia cambial. Prova disso é que na edição deste mês da ISTOÉ Dinheiro Rural foi publicada entrevista deste colunista com o tema "BLINDAGEM DA FAZENDA", em que além de buscar formas de prevenir e discutir valores cobrados indevidamente, temos a preocupação de proteger a empresa rural e seus bens.
Caro empresário rural, considero-me uma das pessoas que mais defende o agronegócio e você, empresário rural, não pode ficar parado, estagnado frente aos problemas que estão enfrentando ou até mesmo que não tenham dívidas, pois no caso da Securitização e Pesa pode-se discutir tais contratos, depositando em juízo a parcela anual, sem quaisquer riscos.
Por isso, pense sempre preventivamente, seja para o planejamento sucessório, gestão jurídica ou até mesmo proteção da empresa rural, como forma de amenizar os riscos e para que ela cresça cada vez mais, com grande segurança e produtividade.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
05/10/06
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