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Ora, o Presidente Lula prorrogou o decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009 referente a reserva legal, até 11 de junho de 2011. Então, os produtores terão mais 18 meses para se adequarem às regras de preservação dos “pedaços de floresta” de suas áreas.
Lula determinou a prorrogação do decreto face ao clamor e pressão dos ruralistas, o que dá a eles mais um ano e meio de prazo para mudar o Código Florestal. Entrando o decreto em vigor, o proprietário autuado pela fiscalização sem a totalidade da reserva legal terá, ainda, um prazo de 120 dias para formalizar uma proposta de recuperação da área aos órgãos competentes. Feito isso, se livra da multa, tendo até 2031 para recuperar a área de floresta.
Existem proprietários que estão compelidos a recompôr a vegetação de suas propriedades, através de projetos mais específicos. Por isso, a vegetação regenerada não estará sujeita ao regime da reserva legal e as propriedades que não possuírem matas nativas, a princípio, não estão obrigadas à averbação.
Essa nova prorrogação do decreto é mais uma vitória dos ruralistas. Além da prorrogação, o ilustríssimo Presidente inclinou-se por outras medidas para o agronegócio. Lula já deixou predefinido que a compensação de reserva legal terá como limite de compra e venda o mesmo bioma, e não a microbacia hidrográfica. Por exemplo: quem desmatou parte de sua reserva legal no Acre poderá comprar parte da reserva legal de algum proprietário do Tocantins que a tenha acima do limite exigido.
Mais uma vez, salientamos que os proprietários rurais estejam atentos e procurem por informações acerca da necessidade ou não de averbação da reserva legal, evitando a imposição de sanções futuramente, eis que a tendência é que o prazo conferido não sofra nova prorrogação.
Ademais, caberá ao empresário rural duas opções: adequar-se ao que determina a lei, reservando 20% para reserva legal (Amazônia 80%) ou buscar seus direitos preservando a Constituição Federal e, principalmente seu art. 5, § XXXVI que trata do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Transformar áreas de plantio em reserva legal que há anos vem gerando renda, não só será um absurdo, como incabível. É a mesma coisa que comprar um automóvel a gasolina e publicarem uma lei de que agora todos os veículos serão transformados para carros a bateria, como forma de preservar o meio ambiente.
O meio ambiente deve ser preservado sem dúvida, mas o bom senso e a dignidade do homem do campo também.
Fique atento aos seus direitos! Fomente mais esta luta!
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(23/12/09)
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