HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para empresas  

Em recente decisão, os ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que empresa, pessoa jurídica, na qualidade de reclamada, tem direito a pedir a Assistência Judiciária Gratuita, deixando de pagar as custas processuais para poder recorrer da sentença condenatória de verbas trabalhistas.

Este direito, a princípio negado na Justiça do Trabalho para o empregador, só vinha sendo concedido para o empregado, que naturalmente se valia do beneficio para reiterar nova decisão de verbas indevidas, já pagas, que já lhe foram indeferidos pelo Juízo singular.

Nessa nova decisão, o mais importante é que a Justiça do Trabalho está expandindo uma visão mais equânime no tratamento para com o reclamado, tanto que em inúmeros casos está declarando a litigância de má-fé por parte do reclamante, começando a entender a situação financeira e administrativa das empresas e agora, ao deferir a AJG, quando comprovada a sua necessidade, não corre o risco do recurso ser improvido por falta de pagamento do depósito recursal e das custas.

O ministro Luciano de Castilho, em sua ilustre e correta decisão, afirmou que a Constituição (artigo 5º, inciso LXXIV) assegura assistência jurídica integral e gratuita do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, “sem fazer qualquer distinção entre pessoas física e jurídica”.

Assim, temos certeza que essa mudança de atitude virá contribuir e muito na redução da indústria das causas trabalhistas infundadas e também nas ações judiciais da área cível, em que o autor visava somente uma aventura processual, sem riscos de sua parte vislumbrando algum cochilo da outra parte (revelia) e/ou falha do seu patrono, fato que agora com a possibilidade da parte contrária também apelar para a AJG, o que inibe a cobrança de honorários e a coação das custas elevadas, fará com que haja um maior cuidado do advogado que não irá propor qualquer ação sem maior fundamento e sem base na realidade dos fatos.

Concluindo, deve-se dizer ao empresário para buscar todos os seus direitos, sem riscos. Essa novidade é alentadora e o empresário que passa dificuldades financeiras poderá se valer da possibilidade de requerer a Assistência Judificária Gratuita, tanto na Justiça Comum quanto na Justiça do Trabalho. Esta decisão da Justiça, com certeza demonstra que está havendo uma maior conscientização no sentido de amparar também o empresariado brasileiro.



Autor:


Eduardo Kümmel - Advogado


16/03/06

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados