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Em recente decisão, os ministros
da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram
que empresa, pessoa jurídica, na qualidade de reclamada,
tem direito a pedir a Assistência Judiciária
Gratuita, deixando de pagar as custas processuais para poder
recorrer da sentença condenatória de verbas
trabalhistas.
Este direito, a princípio negado na Justiça
do Trabalho para o empregador, só vinha sendo concedido
para o empregado, que naturalmente se valia do beneficio para
reiterar nova decisão de verbas indevidas, já
pagas, que já lhe foram indeferidos pelo Juízo
singular.
Nessa nova decisão, o mais importante é que
a Justiça do Trabalho está expandindo uma visão
mais equânime no tratamento para com o reclamado, tanto
que em inúmeros casos está declarando a litigância
de má-fé por parte do reclamante, começando
a entender a situação financeira e administrativa
das empresas e agora, ao deferir a AJG, quando comprovada
a sua necessidade, não corre o risco do recurso ser
improvido por falta de pagamento do depósito recursal
e das custas.
O ministro Luciano de Castilho, em sua ilustre e correta decisão,
afirmou que a Constituição (artigo 5º,
inciso LXXIV) assegura assistência jurídica integral
e gratuita do Estado aos que comprovarem insuficiência
de recursos, sem fazer qualquer distinção
entre pessoas física e jurídica.
Assim, temos certeza que essa mudança de atitude virá
contribuir e muito na redução da indústria
das causas trabalhistas infundadas e também nas ações
judiciais da área cível, em que o autor visava
somente uma aventura processual, sem riscos de sua parte vislumbrando
algum cochilo da outra parte (revelia) e/ou falha do seu patrono,
fato que agora com a possibilidade da parte contrária
também apelar para a AJG, o que inibe a cobrança
de honorários e a coação das custas elevadas,
fará com que haja um maior cuidado do advogado que
não irá propor qualquer ação sem
maior fundamento e sem base na realidade dos fatos.
Concluindo, deve-se dizer ao empresário para buscar
todos os seus direitos, sem riscos. Essa novidade é
alentadora e o empresário que passa dificuldades financeiras
poderá se valer da possibilidade de requerer a Assistência
Judificária Gratuita, tanto na Justiça Comum
quanto na Justiça do Trabalho. Esta decisão
da Justiça, com certeza demonstra que está havendo
uma maior conscientização no sentido de amparar
também o empresariado brasileiro.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
16/03/06
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