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O Reduzir os custos com energia é uma das prioridades do mundo corporativo. Se a economia de energia sempre foi uma preocupação para o bolso das empresas, saiba que já existe uma possibilidade de redução da conta de energia elétrica em, aproximadamente, 5% a 8% (cinco a oito por cento) dos valores das faturas.
O mérito desta ação foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a cobrança de tributos exclusivos das concessionárias/fornecedoras – PIS e COFINS não deveriam ser diretamente repassadas aos consumidores finais em faturas de cobrança, considerando-a ilegal.
No que se refere às faturas de energia elétrica, já é possível a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos através de ações judiciais. A vantagem é significativa para a empresa, pois a devolução do valor é de 5% sobre o valor médio do consumo de energia multiplicado por 60 (número de meses do período de cinco anos). Somado a este valor também é devolvido todos os demais valores que forem vencendo até o julgamento final da ação.
Assim, é assegurado aos consumidores que firmaram este tipo de ação judicial, reduzir o montante do ICMS recolhido nas faturas de energia elétrica, podendo utilizar-se destes valores para futuras compensações. Tese pacificada e acatada pelos tribunais regionais, estaduais e pelos tribunais superiores (STF e STJ).
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(24/06/09)
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