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Atenção inquilinos: mudanças na Lei do Inquilinato  

A semana foi marcada pela aprovação, por parte do Senado, de uma nova Lei do Inquilinato, mais moderna que a atual, redigida em 1991 e que completa, neste mês, 18 anos sem modificações. O texto aguarda sanção do Presidente Lula e foi bem recebida pela setor imobiliário.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de o inquilino saldar as dívidas com o dono do imóvel ou imobiliária em 15 dias, a partir da notificação de despejo. Hoje, sabemos que uma ação de despejo pode demorar mais de um ano para ser concluída. Pela nova legislação, apenas um único mandado de despejo será suficiente para que o inquilino devedor saia do imóvel, colocando fim à prática dos dois mandados e duas diligências, que acabam atrasando o processo. Mas, se houver atraso em apenas um aluguel, o despejo será sumário.

Outro avanço significativo do texto é a possibilidade de mudança do fiador, o que não existe na legislação atual, e o fiador pode desistir da função, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação do locador. O proprietário também poderá exigir a mudança do fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria algumas regras para a manutenção ou substituição do fiador. Também, quando da devolução antecipada do imóvel cabe a cobranças de multas rescisórias.

Ora, as alterações na lei tentam incrementar a oferta de imóveis para a locação, visto que alguns pontos acabavam por desestimular proprietários a alugarem seus imóveis. A nova lei, ao meu ver, protege mais o proprietário e dá garantias ao inquilino. Creio que agora haverá mais segurança e diminuirá os riscos nas locações, o que pode reduzir o preço dos aluguéis. As mudanças são benéficas aos investidores, que possuem boa parte dos imóveis, para as pessoas que vivem de aluguel e também, manterá o mercado de locação de imóveis aquecido.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(06/11/09)

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