HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Autuação e reação  

Conforme ensina a Física, para toda ação existe uma reação. No nosso dia-a-dia, aprendemos que esta regra irrevogável de Newton também deve ser aplicada quando a empresa, o empresário, o profissional liberal e as entidades sem fins lucrativos são autuadas pela fiscalização de qualquer uma das esferas estatais – Municípios, Estados e União. Por isso, entendemos que para cada autuação existe uma reação.

Em função da alta carga tributária, somada às inúmeras regras de direito ambiental, administrativo, civil, trabalhista, do consumidor, etc., muitas pessoas, físicas ou jurídicas, sofrem com fiscalizações de órgãos estatais, que via de regra culminam com autuações. Frente à exigência do fiscal, que vem somada a pesadas multas, cabe a cada um reagir, apresentando defesa, tanto na esfera administrativa, quanto judicial. E pela nossa experiência, a reação dá resultado.

Muitos empresários, ao tomarem ciência da fiscalização e da autuação, por boa-fé, decidem concordar com a conclusão da fiscalização, inclusive pagando os valores exigidos. Posteriormente, passado o susto e contando com uma boa orientação jurídica, podem até ingressar com ação judicial para contestar a imposição da fiscalização.

Recentemente, conseguimos anular auto de infração do INSS sofrido por associação de classe de Santa Maria - RS, mesmo depois da entidade ter assinado termo de confissão. Como a obrigação fiscal decorre da lei, pouco importa a vontade das partes ou a declaração do contribuinte. Uma vez demonstrada que não tem embasamento legal, a dívida pode ser derrubada mediante ação judicial. E assim muitos contribuintes têm reagido, diminuindo passivos tributários, ainda que confessados e pagos. Por isso, passada a indignação com a fiscalização, cada uma deve procurar os seus direitos, pois para cada autuação existe uma reação. Esta é uma conseqüência prática do Estado Democrático de Direito, que assegura a todos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado






(16/04/08)

Voltar  
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados