HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Boas notícias às empresas médicas  

Em decisão do ilustre magistrado Dr. Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, esse deferiu a uma empresa médica conveniada ao SUS a obrigação da União Federal em pagar os valores em atraso para a referida empresa, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, conforme ação ordinária ajuizada pela mesma para recebimento de seus créditos.

No mesmo foco, em decisão corajosa e não menos louvável, a Juíza Laura Ullmann López, determinou que o Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre internasse a paciente, mesmo que em leito particular, sob pena de crime de desobediência, além de ter encaminhado peças ao Ministério Público para tomar as medidas judiciais cabíveis, indignada com o fato do dinheiro arrecado pela CPMF não ter o destino para o qual é arrecadado.

A indignação do judiciário, através do exemplo destes dois juízes é corajosa e brilhante, pois a CPMF está sendo cobrada, prorrogada e inevitavelmente permanecerá vitalícia, sem que nada tenha mudado na situação da saúde no Brasil. O Dr Gabriel sita que dinheiro para tentar sanar bancos em estado de insolvência, como o exemplo do PROER; assim como para a campanha do “fome zero”, sem controle e portanto, sem resultado, o que descumpe a própria Constituição.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro José Delgado, fulminou a questão da cobrança da COFINS para as empresas de profissão regulamentada, ou seja, incluindo a médica, isentando as mesmas do pagamento de tal tributo, pois inconstitucional.

Por fim, mas não menos importante, foi barrada a Medida Provisória 232, que ainda pretendia aumentar a carga tributária.

São fatos e decisões recentes, que motivam as empresas médicas a continuarem prestando seus serviços, seja para o Governo, através da população que tanto necessita, seja na busca do aperfeiçoamento em tecnologia e principalmente, segurança para continuar tocando seus negócios.

Portanto, amenize sua carga tributária (COFINS, ISSQN, ICMS sobre a importação de máquinas e demais); cobre seus serviços da União, sem medo de ser coagido, mas sim, buscando uma força maior na sua cobrança, tudo isso na busca da melhor medicina, do seus direitos e da subsistência de sua empresa.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados