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Em decisão do ilustre magistrado
Dr. Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, esse deferiu a uma empresa
médica conveniada ao SUS a obrigação
da União Federal em pagar os valores em atraso para
a referida empresa, sob pena de multa cominatória diária
de R$ 1.000,00, conforme ação ordinária
ajuizada pela mesma para recebimento de seus créditos.
No mesmo foco, em decisão corajosa
e não menos louvável, a Juíza Laura Ullmann
López, determinou que o Hospital de Pronto Socorro
Municipal de Porto Alegre internasse a paciente, mesmo que
em leito particular, sob pena de crime de desobediência,
além de ter encaminhado peças ao Ministério
Público para tomar as medidas judiciais cabíveis,
indignada com o fato do dinheiro arrecado pela CPMF não
ter o destino para o qual é arrecadado.
A indignação do judiciário,
através do exemplo destes dois juízes é
corajosa e brilhante, pois a CPMF está sendo cobrada,
prorrogada e inevitavelmente permanecerá vitalícia,
sem que nada tenha mudado na situação da saúde
no Brasil. O Dr Gabriel sita que dinheiro para tentar sanar
bancos em estado de insolvência, como o exemplo do PROER;
assim como para a campanha do fome zero, sem controle
e portanto, sem resultado, o que descumpe a própria
Constituição.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça,
através do Ministro José Delgado, fulminou a
questão da cobrança da COFINS para as empresas
de profissão regulamentada, ou seja, incluindo a médica,
isentando as mesmas do pagamento de tal tributo, pois inconstitucional.
Por fim, mas não menos importante,
foi barrada a Medida Provisória 232, que ainda pretendia
aumentar a carga tributária.
São fatos e decisões recentes,
que motivam as empresas médicas a continuarem prestando
seus serviços, seja para o Governo, através
da população que tanto necessita, seja na busca
do aperfeiçoamento em tecnologia e principalmente,
segurança para continuar tocando seus negócios.
Portanto, amenize sua carga tributária
(COFINS, ISSQN, ICMS sobre a importação de máquinas
e demais); cobre seus serviços da União, sem
medo de ser coagido, mas sim, buscando uma força maior
na sua cobrança, tudo isso na busca da melhor medicina,
do seus direitos e da subsistência de sua empresa.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
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