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Está tramitando em Brasília
anteprojeto de lei que disciplina a atuação
dos bancos de dados de proteção ao crédito
e de relações comerciais, bem como sua relação
com os cadastrados, fontes de informações e
consulentes. O anteprojeto prevê a criação
do Cadastro Positivo.
Como funciona?
O consumidor que compra através do
sistema de crediário é consultado, pelo lojista,
se aceita a inclusão de seu nome junto ao Cadastro
Positivo. Em aceitando, o consumidor é incluído
no referido cadastro, sendo premiado pela sua pontualidade.
Atualmente, dispomos do chamado "cadastro
negativo", ou seja, o consumidor que não cumpre
com suas obrigações é previamente notificado
pelo SPC e, em não pagando, fica com crédito
restrito. Até então, essa era a única
forma de minorar os riscos para os lojistas.
Mas afinal, o que é o Cadastro?
Neste cadastro, como o próprio nome
diz, constarão informações positivas
do consumidor, ou seja, registros de que o consumidor é
"bom pagador", cumpre pontualmente com as obrigações
assumidas com seus parceiros negociais.
Qual o objetivo da criação
do Cadastro?
O cadastro, obviamente, visa a diminuição
de riscos para os lojistas, mas beneficiará também
o consumidor, eis que permitirá que os bons pagadores
tenham tratamento diferenciado, - não se pode tratar
de forma igualitária os consumidores pontuais com suas
obrigações, com consumidores reiteradamente
inadimplentes, sob pena de ferir letalmente o princípio
da igualdade (não se pode tratar os desiguais como
iguais) - com maior acesso ao crédito e conseqüente
redução de juros, face a diminuição
de riscos para o comércio.
O instrumento em análise é
comum nos Estados Unidos e na Europa, onde o consumidor não
tem acesso a qualquer modalidade de crédito se não
estiver registrado no Cadastro Positivo, lá denominado
Credit Bureau.
As críticas ao Cadastro Positivo
são ferrenhas, todavia o tempo demonstrará a
importância do instituto na consolidação
da economia nacional.
Autor:
Ricardo y Castro - Advogado
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