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O que é o Cadastro Positivo?  

Está tramitando em Brasília anteprojeto de lei que disciplina a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais, bem como sua relação com os cadastrados, fontes de informações e consulentes. O anteprojeto prevê a criação do Cadastro Positivo.

Como funciona?

O consumidor que compra através do sistema de crediário é consultado, pelo lojista, se aceita a inclusão de seu nome junto ao Cadastro Positivo. Em aceitando, o consumidor é incluído no referido cadastro, sendo premiado pela sua pontualidade.

Atualmente, dispomos do chamado "cadastro negativo", ou seja, o consumidor que não cumpre com suas obrigações é previamente notificado pelo SPC e, em não pagando, fica com crédito restrito. Até então, essa era a única forma de minorar os riscos para os lojistas.

Mas afinal, o que é o Cadastro?

Neste cadastro, como o próprio nome diz, constarão informações positivas do consumidor, ou seja, registros de que o consumidor é "bom pagador", cumpre pontualmente com as obrigações assumidas com seus parceiros negociais.

Qual o objetivo da criação do Cadastro?

O cadastro, obviamente, visa a diminuição de riscos para os lojistas, mas beneficiará também o consumidor, eis que permitirá que os bons pagadores tenham tratamento diferenciado, - não se pode tratar de forma igualitária os consumidores pontuais com suas obrigações, com consumidores reiteradamente inadimplentes, sob pena de ferir letalmente o princípio da igualdade (não se pode tratar os desiguais como iguais) - com maior acesso ao crédito e conseqüente redução de juros, face a diminuição de riscos para o comércio.

O instrumento em análise é comum nos Estados Unidos e na Europa, onde o consumidor não tem acesso a qualquer modalidade de crédito se não estiver registrado no Cadastro Positivo, lá denominado Credit Bureau.

As críticas ao Cadastro Positivo são ferrenhas, todavia o tempo demonstrará a importância do instituto na consolidação da economia nacional.




Autor:

Ricardo y Castro - Advogado

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