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Atualmente, estamos passando por uma crise
financeira muito grande. As dificuldades se refletem no comércio
e na indústria, gerando demissões e conseqüentemente,
a famosa inadimplência.
Uma crise nas vendas e ainda não
receber pelo que foi vendido é inaceitável,
mas realista. A lei favorece o devedor em inúmeros
casos. Em recente decisão, o STJ entendeu que mesmo
tendo o devedor oferecido bem em garantia (penhora), se alegado
posteriormente pelo próprio devedor ser o bem "impenhorável",
a penhora foi anulada.
Será o fim dos negócios seguros?
Teremos que voltar à venda com pagamento antecipado?
Terminou o crédito ao consumidor? É claro que
não. Precisamos, sim, adaptarmo-nos ao Novo Código
Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, mas principalmente,
agir de forma preventiva, buscando uma análise segura
de crédito e na formulação de contratos
e títulos de crédito.
Cuide o prazo de vencimento dos seus títulos
de crédito: o cheque deve ser apresentado ao sacado
no prazo de 30 dias, se emitido na praça onde tiver
de ser pago, ou de 60 dias quando de outra praça; a
nota promissória, a duplicata e a letra de câmbio
prescrevem em três anos da data do vencimento, contra
o devedor principal e os contratos, prescrevem em 10 anos.
Registre e proteste o devedor, de forma
a pressionar e comprovar a mora. Não tendo êxito
a cobrança amigável, verifique se há
bens em nome do devedor e entre com ações cautelares,
de arresto, protesto contra alienação de bens,
busca e apreensão ou pedidos de falência (se
pessoa jurídica).
Nos últimos meses, conforme dados
dos órgãos de registros de restrição
de crédito, a inadimplência aumentou consideravelmente
e a tendência é aumentar ainda mais, face a situação
atual.
Cobrar seus créditos de forma segura é um direito
seu, resgate seu ativo pois você também tem um
passivo para administrar.
Vender é preciso, receber é
imprescindível.
Autor:
Eduardo Kümmel- Advogado
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