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Cobrando devedores

 

Atualmente, estamos passando por uma crise financeira muito grande. As dificuldades se refletem no comércio e na indústria, gerando demissões e conseqüentemente, a famosa inadimplência.

Uma crise nas vendas e ainda não receber pelo que foi vendido é inaceitável, mas realista. A lei favorece o devedor em inúmeros casos. Em recente decisão, o STJ entendeu que mesmo tendo o devedor oferecido bem em garantia (penhora), se alegado posteriormente pelo próprio devedor ser o bem "impenhorável", a penhora foi anulada.

Será o fim dos negócios seguros? Teremos que voltar à venda com pagamento antecipado? Terminou o crédito ao consumidor? É claro que não. Precisamos, sim, adaptarmo-nos ao Novo Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, mas principalmente, agir de forma preventiva, buscando uma análise segura de crédito e na formulação de contratos e títulos de crédito.

Cuide o prazo de vencimento dos seus títulos de crédito: o cheque deve ser apresentado ao sacado no prazo de 30 dias, se emitido na praça onde tiver de ser pago, ou de 60 dias quando de outra praça; a nota promissória, a duplicata e a letra de câmbio prescrevem em três anos da data do vencimento, contra o devedor principal e os contratos, prescrevem em 10 anos.

Registre e proteste o devedor, de forma a pressionar e comprovar a mora. Não tendo êxito a cobrança amigável, verifique se há bens em nome do devedor e entre com ações cautelares, de arresto, protesto contra alienação de bens, busca e apreensão ou pedidos de falência (se pessoa jurídica).

Nos últimos meses, conforme dados dos órgãos de registros de restrição de crédito, a inadimplência aumentou consideravelmente e a tendência é aumentar ainda mais, face a situação atual.

Cobrar seus créditos de forma segura é um direito seu, resgate seu ativo pois você também tem um passivo para administrar.

Vender é preciso, receber é imprescindível.


Autor:

Eduardo Kümmel- Advogado

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