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Assinatura de contratos, algo tão freqüente em nosso dia-a-dia que muitas vezes passa despercebido, mas que merece nossa total atenção.
A jurista e professora brasileira Maria Helena Diniz define contratos como "o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial."
Os contratos podem ser de compra e venda, de permuta, de locação, de prestação de serviços, de abertura de conta bancária, de confissão de dívida, de trabalho, de doação, de parceria, de comodato, de sociedade, de relação de pessoas, dentre outros.
Assim, qualquer relação comercial realizada deve ser garantida por um contrato, que bem elaborado evita riscos legais e administrativos.
Todo contrato deve ser redigido em linguagem clara, concisa, de fácil entendimento, de preferência sem termos em latim, em fonte 12, observando se constam importantes tópicos que serão a garantia do negócio jurídico, tais como: a qualificação das partes, o objeto, valor, prazo, garantia, multa, fiador, testemunhas, etc.
Toda pessoa, física ou jurídica, deve elaborar seu contrato padrão que formalize a venda de seu produto ou serviço prestado, pois este preservará seus direitos nos negócios realizados. Muitas vezes as pessoas por economia deixam de formular contrato ou os redigem de forma errônea.
A prevenção nos contratos é de extrema consideração, pois além de evitar problemas posteriores, regra como se dará a relação contratual pactuada e a sua garantia jurídica, pois só terá valor jurídico o que for legalmente contratado e, às vezes, a ausência de uma simples palavra faz a diferença, podendo influenciar mais do que foi pactuado.
Reflita sobre a matéria pois ninguém está livre de uma ação judicial, negativa de uma contratualidade e até mesmo de uma relação de união estável que não foi pactuada.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(10/12/08)
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