HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Contratos e o Princípio da Boa Fé Objetiva  

O Princípio da Boa Fé Objetiva vem inserto no Novo Código com a seguinte disposição: “os contraentes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. (Art.422 NCC.)

Empresários de pequenas, médias e grandes empresas correm riscos todos os dias, pois contratos é seu cotidiano, e para a sobrevivência saudável de qualquer empresa precisa haver a negociação, que sempre vem acompanhada de um contrato por mais simples que o mesmo seja.

O Novo Código Civil passou a dar ao princípio da boa fé um relevo de que antes não gozava, em que os contratantes são obrigados a dar ênfase aos princípios da probidade e da boa fé, assim esse consegue passar ao empresário uma segurança a respeito da idoneidade das relações contratuais as quais hoje é uma das mais temidas. Os contratantes devem manter a presença da boa fé em todas as fases do contrato.

Esse princípio deve ser observado tanto na esfera de conclusão e execução, mas também nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, pois seria desonesto para os contratantes que os mesmos pudessem portar-se de forma desleal durante as tratativas do negócio, e na fase de conclusão e execução viessem a retomar uma conduta honesta, e após findo o processo poder retomar a forma desleal.

Salienta o advogado Edison Kronbauer, do Núcleo Civil da Kümmel e Kummel Advogados Associados, que o referido princípio além de passar uma segurança maior aos contratantes, ele contém três funções básicas da boa fé objetiva: função interpretativa, função de controle dos limites do exercício de um direito e função do negócio jurídico.

Com esse princípio o contrato deixa de ser concebido como simples relação de débito e crédito e passa ser visto como importante regulação de economia do mercado, ganhando destaque na seara obrigacional, impondo limites aos tradicionais princípios da teoria contratual.

Portanto, a prevenção é fundamental em todos os contratos formalizados, em todas as esferas do direito, para assegurar a desenvoltura da empresa.



Autora:

Gabriela Weber - Bacharel em Direito

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados