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O termo pode parecer estar em desuso visto que estamos em tempos de internet e interatividade, ao extremo. As conhecidas caixas postais podem ser alugadas nos Correios, mediante pagamento de taxa mensal, sendo utilizadas para correspondências e objetos destinados à pessoas físicas ou jurídicas.
Pois na semana que passou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) inovou em uma decisão que considerou que as caixas postais podem ser endereços válidos para citação judicial de empresa, se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica em ações que se discutem relações de consumo. A decisão foi baseada em um caso em que o cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido de liminar para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. O endereço para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo.
Como o banco em nada contestou, a sentença foi mantida. A defesa do banco, então, pediu anulação do processo, pois a caixa postal não seria um meio válido para citação e sim, se prestaria apenas para fins de devolução de correspondência para a empresa. Relembro que uma citação é um ato de comunicação processual em que o réu fica sabendo da existência de um processo, do qual faz parte.
No julgamento ficou claro que o banco não informou, em suas correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas telefones das centrais de atendimento e a tal caixa postal, obviamente que, para dificultar o recebimento de futuras citações. Ora, se o endereço da caixa postal serve para reclamações de consumidores ou para reclamação de fatos importantes, é extremamente estranho pensar que não serviria para resolver questões que tragam transtornos ao próprio banco, como uma citação judicial.
Entendo que a empresa não foi citada de outra forma, por inviabilidade de fazê-lo, já que não se possuía outro endereço disponível. O fato é que estamos tratando de uma relação de consumo, caso em que é impressindível que o banco tenha pessoas habilitadas para examinar sua caixa postal, utilizada como único meio de comunicação entre a empresa e o cliente.
Neste caso o raciocínio do STJ é extremamente pertinente, uma vez que, torna-se impossível que o banco fale em desconhecimento do recebimento da citação judicial em sua caixa postal, alegando que ela só serviria para a devolução de correspondências. E aí fica a questão: num caso como este, onde será que que as correspondências judiciais devem ser entregues?!
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(29/04/10)
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