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Divórcio e separação em cartório deverão ter presença de advogado  

A presença de um advogado ou de um defensor público passou a ser obrigatória para quem quiser entrar com pedido de separação ou divórcio consensual em cartórios de todo o país.

Segundo a lei 11.965, publicada no Diário Oficial da União, o tabelião só pode lavrar a escritura pública, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença de advogado ou defensor público.

O artigo 1º da nova norma estabelece que "o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".

Desde 2007, a partir da edição da lei nº 11.441, quando o caso for simples, sem envolver menores, não houver litígio entre as partes e nem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias. Em vigor desde 2007, a lei 11.441 permite o pedido de divórcio consensual e a separação em cartórios e garante uma solução rápida. Enquanto na Justiça o processo demoraria aproximadamente seis meses para ser resolvido, no cartório, pode levar cerca de cinco dias.

Na prática, o advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; refere também quais são os documentos necessários para a escritura pública; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é bacharel em direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.


Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(22/07/09)

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