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DPVAT: o seguro desconhecido  

Quando vamos licenciar um veículo, pagamos um seguro obrigatório chamado DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) junto com a primeira parcela do IPVA. O mais interessante disso é que poucas pessoas conhecem a sua utilidade.

O objetivo do DPVAT é amparar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, pedestres ou passageiros – culpados ou não. Além das colisões entre veículos, o seguro cobre danos pessoais por batidas após derrapagem na água ou por desvio abrupto para evitar o choque com uma árvore caída, por exemplo, o que em tempos de chuvas, não é algo incomum.

Qualquer vítima tem direito à indenização, até estrangeiros, desde que o acidente tenha ocorrido no Brasil. Para usufruir do seguro é muito mais simples do que parece – basta apresentar a documentação necessária e a indenização é paga em até 30 dias. Além disso, a vítima tem até três anos depois do acidente para solicitar o benefício. Os motoristas que não estão em dia com o DPVAT não conseguem licenciar o carro, o que é infração gravíssima (multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e apreensão do veículo) e ainda, em caso de acidente, não têm direito ao seguro e terão que pagar indenização às outras vítimas, caso sejam considerados culpados.

Cabe lembrar que o processo é gratuito, mas é diferente de caso para caso. Alguns dos documentos exigidos são: Boletim de Ocorrência, RG ou CNH da vítima, CPF da vítima, comprovante de residência do beneficiário, comprovante de pagamento do DPVAT, entre outros.
As indenizações podem variar tanto para despesas médicas, invalidez ou morte. Para cada caso desses é preciso levar uma documentação específica.

A facilidade de receber a indenização é tanta que abre margem a atuação de golpistas. Há, inclusive, quadrilhas especializadas que abordam pessoas em funerárias e no IML argumentando que os procedimentos são complicados e se oferecem para solucionar o problema, ficando com todo o dinheiro. Os golpistas chegam a falsificar boletins de ocorrência e laudos do IML.

Minha orientação é que as pessoas que pretendem requerer a indenização procurem uma assessoria especializada, até porque, desde 2007, o DPVAT só faz o pagamento em conta bancária e no nome do beneficiário, o que retrai a atuação das redes de “atravessadores”.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(25/02/10)

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