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E a Lei do Inquilinato entrou em vigor...  

A nova lei de aluguéis entrou em vigor na semana que passou. Já havíamos falado aqui na coluna sobre as principais alterações, principalmente no processo de despejo que tende a ser bem mais ágil e deve exigir uma maior atenção por parte dos inquilinos.

De fato o texto da nova lei deixa bem claro que que os despejos serão bem mais ágeis. Então, quero alertar que, agora mais do que nunca, quando o assunto for “locar um imóvel” é preciso se estar seguro se o valor do aluguel caberá no orçamento, antes mesmo da assinatura de qualquer contrato.

Quem já mora de aluguel precisará ter cuidados redobrados para evitar dores de cabeça pois a lei simplificou os trâmites legais entre aquilo que o Juiz decidir e a retirada do locatário do imóvel. Veja que se o contrato tiver sido assinado sem garantia alguma, a rapidez do despejo deve ser ainda maior – se o locatário não depositar o valor devido, terá no máximo 15 dias para desocupar o imóvel.

Então, antes de qualquer coisa veja e analise se o valor a ser pago mensalmente não comprometerá o resto do orçamento. Obviamente que se o locatário estiver com problemas financeiros, primeiramente deve procurar a imobiliária para negociar pois, de acordo com a nova lei o locador poderá entrar com ações de despejo contra o inquilino e o próprio fiador, simultaneamente – antes a ação era expedida conta o inquilino primeiro.

Com a simplificação do processo e a mudança na relação entre proprietários de imóveis e inquilinos estimo que devem retornar ao mercado de locação boa parte dos 2,7 milhões de imóveis que estão fechados em todo país.

As alterações são várias, mas a principal delas diz respeito as intermináveis disputas judiciais. Agora, já na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para que o “mau pagador” seja despejado.

Se ainda assim tiver dúvidas na hora de assinar um contrato de aluguel, busque orientações com um profissional habilitado de sua confiança. E mais, a relação existente entre locador e locatário não é considerada uma relação de consumo. Portanto, correr para o Procon não vai adiantar, será preciso recorrer à Justiça em caso de problemas. Neste caso vale a máxima: é melhor prevenir do que remediar!



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(28/01/10)

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