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O Novo Código Civil trouxe uma série
de mudanças para as Sociedades Limitadas a partir do
dia 11 de Janeiro de 2003, sendo que todas as sociedades limitadas
a serem constituídas, bem como as já existentes,
deverão ter seus contratos sociais ajustados à
nova norma legal.
Assim, é necessário que o
empresário tome conhecimento das mudanças advindas
do Novo Código Civil e defina a melhor estratégia
para tornar a sua empresa mais apta e segura para o mercado
competitivo, garantindo totalmente a administração
dos negócios, bem como preservando os ativos da empresa
e o seu patrimônio pessoal.
Dentro dessa concepção, a
contratação de uma empresa para administrar
o setor operacional (terceirização) e a nomeação
de um administrador não-sócio (profissional
com formação específica para o ramo de
atividade) são medidas que visam dar ao empresário
e aos demais sócios da empresa, a oportunidade de cuidarem
prioritariamente do planejamento logístico e estratégico
da empresa e, assim, obterem uma gestão mais eficaz.
A preservação da empresa,
bem como o patrimônio pessoal dos sócios, passa
diretamente pela decisão de profissionalizar a forma
de gestão. Essa medida tem como uma de suas principais
vantagens assegurar a longevidade da empresa, evitando que
conflitos e ingerências interfiram na administração,
levando à descontinuidade dos negócios e, em
determinados casos, à redução patrimonial
e valor de mercado.
As exigências do mercado, os baixos
níveis de vendas, as margens reduzidas de lucros e
os custos operacionais elevados demonstram que o planejamento
societário e patrimonial deve ser considerado como
uma medida primordial a ser adotada pelas empresas, bem como
adoção de uma gestão moderna e enxuta
a ser feita de acordo com as características do setor
de atuação, com o que se estará realizando
a proteção do patrimônio da empresa e
dos sócios.
Diante disso, reorganize a sua empresa e
proteja o seu patrimônio.
Autores:
Eduardo Kümmel - Advogado
Ilo
Löbel da Luz - Advogado
(ex-colaborador)
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