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Cada vez mais empresas têm se deparado com rígida dificuldade em obter a indispensável Autorização para Impressão de Documentos Ficais (AIDF). A questão ocorre na oportunidade da realização de solicitação da referida autorização perante a Fazenda Estadual que muitas vezes acaba por negar sob a alegação da existência de débitos, circunstância que na concepção desta cria obstáculo à concessão de AIDF.
É evidente que o ato da Fazenda Estadual está contaminado de abuso e arbitrariedade, configurando-se manifestamente ilegal e inconstitucional.
A recusa de autorizar a impressão de novos blocos de nota fiscal fere, notadamente, o direito do livre exercício da atividade econômica, ao devido processo legal e à ampla defesa. É evidente que, com tal medida, pretende a Fazenda Estadual obrigar o contribuinte ao pagamento do tributo sem o meio processual cabível.
Cabe ser destacado que referida medida configura uma legítima sanção política, o que é expressamente inconstitucional. Não pode a Fazenda Estadual, em sua notória ganância arrecadatória, desrespeitar direitos e garantias constitucionalmente asseguradas a fim de compelir o contribuinte ao adimplemento de supostas obrigações frente ao Estado.
Ocorre que a Fazenda não pode impor restrições à Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, ou qualquer outro ato que dependa do controle ou da manifestação do fisco, sob o fundamento de inadimplência da empresa nas suas obrigações tributárias.
Desse modo, cabe à Fazenda buscar os meios cabíveis para cobrança do respectivo débito não podendo e nem tendo amparo legal para impedir a liberação da AIDF, pois dessa forma estará agindo de modo coercitivo e unilateral.
Tal linha de entendimento tem ensejado a concessão pelo Judiciário de inúmeras liminares favoráveis as Empresas, que diante da negativa irrefutável da Fazenda Estadual em conceder a referida autorização e da necessidade imprescindível da Empresa em obter esta, acaba por ter que recorrer a tutela do Judiciário para fazer valer direito que notoriamente lhe é cabível.
Autora:
Luciane Mallmann - Advogada
14/09/06
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