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Os produtores rurais que fizeram empréstimos nos anos 90 devem estar lembrados do caos que se transformaram as questões econômicas da era Fernando Collor de Melo. A inflação alternava de acordo com a previsão do tempo e permitia que muitos se aproveitassem para lucrar cifras altíssimas de um dia para outro.
Quanto aos produtores rurais que fizeram financiamentos rurais englobando o mês de março de 1990, estes devem estar atentos que ainda hoje existe a possibilidade de buscar o ressarcimento do que foi injustamente retirado do mutuário. Nesta época, as operações eram corrigidas pelos depósitos nas cadernetas de poupança e, para o mês de março de 1990, o saldo devedor da operação sofreu variação de 84,32%, correspondente ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Mas, o Poder Judiciário tem o entendimento pacífico de que as operações de crédito rural com correção pelos índices de remuneração dos depósitos das poupanças, que o saldo devedor deveria ser corrigido, no mês de março de 1990, pela variação BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Financeiro), ou seja, 41,28%. Com esta diferença, é comum o relato de produtores que venderam suas propriedades para saudar suas dívidas.
Os programas de negociação dessas dívidas como Securitização e Pesa, implementados anos depois, permitiram que os produtores rolassem o saldo devedor. Por isso, os planos podem abranger dívidas que contenham correções inflacionárias relativas ao Plano Collor. Isso significa que o valor calculado para o enquadramento na renegociação pode ter sido muito maior que o valor devido.
Pois, se a dívida tiver pendente, é possível proceder a sua revisão, utilizando os parâmetros legais e verificando se houve cobrança indevida. No caso de dívida já quitada, também é possível pedir a devolução dos valores. E, para aqueles que possuem cópia dos títulos e extratos demonstrando os pagamentos, o caminho é ainda mais fácil. Para os que não possuem os documentos, é possível requerer cópias junto aos cartórios de registro de imóveis e os extratos juntos as instituições financeiras.
Existe um prazo para requerer o ressarcimento das quantias pagas indevidamente, e, ele acaba em março de 2010. Portanto, ainda há tempo para minimizar os prejuízos sofridos pela imposição deste plano econômico e ganhar um bom dinheiro.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(23/09/09)
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