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E os serviços de telefonia fixa?!  

A primeira semana de 2010 já foi marcada pela declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.699/2001, de Santa Catarina, que versa sobre a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa.

O TRF (Tribunal Regional Federal) afastou, por unanimidade, a aplicação da norma que obrigaria as concessionárias de serviço público de telefonia fixa a individualizar, nas faturas emitidas aos consumidores, cada ligação local realizada com especificação de data, horário, duração, telefone chamado e valor devido.

Obviamente que, uma Lei Estadual não pode legislar sobre telecomunicações e pela Constituição Federal, isso seria competência administrativa exclusiva da União. Por outro lado, se colocarmos em palavras simples o texto da Lei não seria nada ruim para os consumidores a discriminação dos pulsos telefônicos das ligações locais nas faturas telefônicas.

Quem ora ou outra não se deparou com um valor astronômico referente a ligações locais nas faturas de telefone, sem saber, ou poder conferir, quais foram as ligações realizadas e precisou bater nas portas do judiciário ou das concessionárias de telefonia em busca da discriminação dos números para conferência?! Quem nos garante que as empresas de telefonia fixa estão cobrando somente pelas ligações que de fato foram realizadas?!

É uma série de questionamentos que surgem diante deste tema que nos fazem refletir sobre nossos direitos enquanto consumidores de um serviço específico. Preciosamente, esta Lei do Estado de Santa Catarina não foi declarada inconstitucional pelo conteúdo, mas sim, pela competência de uma Lei Estadual versar sobre este assunto.

Ora, o tema é extremamente pertinente para a discussão na sociedade e, mesmo sendo declarada inconstitucional, a Lei do Estado de Santa Catarina abre uma brecha para que os serviços de telefonia repensem sobre a contraprestação de serviços em vista dos consumidores e para que, os próprios consumidores por vezes, façam valer seus direitos, controlando e vistoriando suas faturas!



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(13/01/10)

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