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E para o produtor rural, mais impostos?!?!
 

Desde setembro do ano passado, os produtores rurais sofrem com novo aumento da carga tributária. Pouco anunciada, mas percebida pelos empresários, a Lei 11.718, vigente a partir de 20 de setembro de 2008, autorizou a cobrança da contribuição previdenciária rural (FUNRURAL) do produtor pessoa física sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos. O setor produtivo não tinha esse tributo desde 1992, no entanto, em junho de 2008, o governo aprovou a nova tributação.

Anteriormente, a incidência do chamado FUNRURAL ocorria, essencialmente, na venda de grãos e gado para abate pelo produtor. Agora, com a nova legislação, qualquer comercialização de animais, bem como a venda de sementes e mudas para reflorestamento efetuadas pelo produtor pessoa física, por exemplo, passam a sofrer a incidência da contribuição sobre a produção rural, com alíquota de 2,3%. Tal medida gera aumento da já insuportável carga tributária, pesando no custo na produção e, ainda, desestimulando investimentos e o uso de tecnologias no setor agropecuário. Portanto, constitui um gritante retrocesso, ainda mais em tempos de crise econômica, repercutindo sobre os preços dos alimentos.

Essa situação, contudo, reforça a necessidade dos produtores rurais contestarem judicialmente a cobrança do FUNRURAL, para assim afastarem a incidência da contribuição rural sobre a sua produção. Em recentes julgamentos de causas que patrocinamos, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul vem reconhecendo a impossibilidade do fisco federal cobrar a contribuição sobre a comercialização do produtor rural pessoa física. O argumento jurídico que vem sendo aceito é a ausência de lei complementar, que é a modalidade de lei exigida pela Constituição Federal para instituir este tipo de tributo sobre a produção rural.

Portanto, para não continuar à mercê dos mandos e desmandos do governo, muitos empresários estão recorrendo ao Poder Judiciário, para assim, não só suspender o pagamento do FUNRURAL, como também reaver o que foi pago nos últimos 5 anos com juros e correção monetária. Como diz a canção, quem sabe faz a hora, não espera acontecer. Pensem nisso!


Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(26/02/09)

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