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Imposto de Renda 2010: PLANEJAMENTO é a palavra de ordem  

Em tempos de acertar as contas com o Fisco, todo ano é a mesma correria para não perder os prazos. Que tal planejar tudo isso com antecedência e ficar atento as regras para o Imposto de Renda 2010 (ano base 2009). A Receita Federal já informou que a Declaração de Imposto de Renda 2010 será a última entregue em formulário de papel.

Para este ano o prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano de 2009 e ainda, quem teve posse/ propriedades de bens em valor superior a R$ 300 mil, recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40 mil, teve ganhos de capital ou operações na bolsa de valores, também estão inclusos na exigência. A multa para quem atrasar os procedimentos é de R$ 165,74.

Com as novas regras, a declaração simplificada fica limitada em R$ 12.743,63. Na declaração completa, contribuinte pode deduzir até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,49 com despesas referentes à instrução (gastos com ensino, por exemplo). As deduções com despesas médicas continuam sem limite máximo.

Para quem tem atividades rurais, a entrega do IR é obrigatória para quem teve renda bruta com valor superior a R$ 86.075,40. A documentação também precisa ser entregue para quem pretende compensar, no calendário de 2009 ou posterior, prejuízos de calendários posteriores ou do próprio calendário de 2010.

Se você é um daqueles contribuintes que tem despesas com imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito parcelas (com valor mínimo de R$ 50,00). Já, se o valor for superior a R$ 100,00, deve ser pago em conta única.

Este ano, a declaração poderá ser entregue pela internet (com o programa da Receita Federal), em disquetes (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) e em formulário de papel, nas agências dos Correios, a R$ 5,00.

Minha orientação é que os contribuintes comecem o quanto antes a se organizarem e prepararem a declaração. Deixar para o final do prazo inclui riscos de não encontrar documentos ou de não conseguir encontrar as informações necessárias. Começar a separar os documentos desde já é uma forma de evitar cair na famosa “malha fina” do IR.

Todas as pessoas que recebem algum tipo de rendimento devem contribuir para o Imposto de Renda pela declaração anual de ajuste ou declaração anual de isento. Porém, se ainda assim você está com dúvidas, procure um serviço especializado e sério para lhe orientar e não fique sujeito a erros, neste universo de mais de 25 milhões de declarações.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(03/03/10)

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