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PO setor agropecuário nacional corresponde a 40% do PIB do país e a falta de crédito para o custeio das necessidades do setor já é realidade. Em meio a esta realidade do setor, fico me perguntando qual deve ser a atitude dos produtores e empresários rurais, a fim de proteger seus empreendimentos?
Antes de qualquer coisa é preciso ressaltar que o produtor rural brasileiro é um dos mais competentes nas questões que envolvem a produção agrícola. Porém, é muito despreparado para proteger sua propriedade rural e seus negócios, legalmente. Depois, algumas coisas me vem a mente: as assessorias são imprescindíveis para uma correta administração dos negócios do campo. Um engenheiro se responsabiliza pela condução do empreendimento, um contador auxilia na confecção dos números e, um advogado enquadra os fatos à lei, gerando regramentos protetivos para este setor.
Outra situação é não ter medo de buscar os direitos junto ao poder judiciário. Por certo, produtores rurais possuem leis para ampará-los. Exemplo claro disso é receber os recursos contratados no momento certo e não quando o gerente do banco resolver liberar o dinheiro. Além disso, a possibilidade de pagar os seus débitos no momento adequado, enfim uma possibilidade enorme de normas e regras, que quando bem empregadas, podem auxiliar e dar maior segurança ao produtor rural. Afinal de contas, para proteger os negócios rurais se faz necessário um conhecimento de ferramentas de gestão que permitem auxílio numa boa gestão econômica e financeira da empresa rural.
Normalmente a falta de informação ou o próprio desconhecimento sobre determinadas áreas pode gerar problemas que seriam facilmente solucionados ou melhor, evitados, na fonte. O conceito é simples – Advocacia e gestão preventiva, que visa realizar essa conscientização dos gestores rurais da possibilidade de riscos ou procedimentos burocráticos. Essa advocacia preventiva, é acompanhada de um profissional que ajuda a evitar negócios prejudiciais, mesmo aqueles que, aparentemente são favoráveis.
Fazer uma consulta prévia com profissional da área do Direito é favorável no sentido de realizar negócios mais confiáveis, evitando multas, processos judiciais, perda de patrimônio, dívidas mal acordadas e contratos mal feitos além de diminuir custos, atritos e pendências jurídicas que causam a desvalorização do patrimônio. Ora, uma empresa agrícola não é constituída somente de produção.
Nesse sentido, o atos preventivos são muito mais benéficos que os remediados. Uma vez que, tanto no setor judicial como no extrajudicial, a advocacia preventiva se mostra eficaz para garantir direitos e proteção ao patrimônio, garantindo a correta aplicação do Direito. Cabe aos produtores rurais decidirem e comportarem-se preventivamente, sabendo utilizar os mecanismos corretos e adequá-los em cada situação. Afinal de contas, todos os atos produzem algum efeito jurídico e estes devem ser feitos favorecendo sempre o produtor rural.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(16/06/2010)
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