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Esse grupo de pessoas queridas merece atenção de toda a sociedade. Precisamos conscientizar toda a população que qualquer um de nós pode se tornar um deficiente físico ou que qualquer casal pode gerar um filho querido que venha a nascer com carência de cuidados especiais.
Neste sentido, precisamos estar atentos aos direitos dos portadores de deficiência. Cito aqui que as pessoas com deficiências físicas e devidamente habilitadas a dirigir podem comprar um automóvel adaptado, de acordo com as características prescritas em lei. Ao efetuar esta compra, de um carro adaptado, o portador de deficiência física tem direito a isenção de alguns impostos como o IPI, o ICMS, IPVA e outros.
As adaptações podem ser encomendadas pela concessionária à fábrica ou ainda, recorrer a uma empresa especializada.
No caso daqueles que não são condutores, precisam de um carro para se locomover e não possuem condições físicas de fazê-lo, precisam eleger um “motorista” e entrar na Justiça (via mandado de segurança) para pleitear todas as isenções de impostos. Assim, o entendimento dependerá integralmente do juiz responsável pela apreciação e pelo julgamento do processo.
Neste tipo de ação, é o governo estadual e federal, através de leis, decretos e instruções já consolidados, que tem capacidade de conceder o benefício das isenções.
Não posso deixar de informar que as isenções de IPI e ICMS quando requisitadas na mesma compra de veículo, só poderão ser utilizadas novamente após 3 anos. Por outro lado, a opção de todas as isenções, menos o IPI, dará o direito a troca por um novo carro em 2 anos. Já a isenção de IPI somente poderá ser utilizada para aquisição de carros nacionais ou para os nacionalizados pelo Mercosul.
Para se isentar do ICMS, existe a limitação do veículo novo custar até R$ 60 mil. São isentas de IOF as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O portador de deficiência que possui perda de mobilidade nos membros inferiores, pode também requerer a isenção de Cartão Defis. Esse cartão serve para estacionar nas zonas azuis, em vagas destinadas aos portadores de deficiência.
Ora, digo que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito é preciso que o portador de doença grave ou deficiência, a comprove por meio de “laudo médico".
Para o condutor que é portador de deficiência, as isenções reduzem entre 25% e 27% o valor do veículo. Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção do IPI diminuiu entre 9% e 15% o valor do automóvel.
É preciso valorizar o deficiente físico. A novela “Viver a Vida” deixa bem claro isso quando mostra que os deficientes físicos podem e devem ter uma vida normal sem qualquer tipo de discriminação e, as isenções oferecidas pelo Governo, só contribuem para o reconhecimento dessas pessoas.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(31/03/10)
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