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A Kümmel &
Kümmel Advogados Associados, preocupada com o poder contributivo
dos profissionais liberais autônomos e as sociedades
formadas por estes profissionais, vem por meio dessa tornar
público o que muito se tem discutido acerca da nova
legislação do ISS, especialmente no que se refere
a incidência do referido imposto à alíquota
fixa ou variável e pelo número de profissionais
regulamentados.
Isso porque, com o advento da Lei Complementar
nº 116/2003, os municípios de todo País
vem externando o entendimento de que o recolhimento do ISS
no que tange às empresas constituídas por profissionais
devidamente regulamentados, será efetuado com base
no faturamento mensal da empresa, fato este que vem atormentando
toda a comunidade de contribuintes por representar um considerável
aumento na carga tributária.
Se você pertence a uma sociedade uniprofissional,
ou seja, a uma sociedade formada por profissionais liberais
da sua mesma área, legalmente habilitados perante os
órgãos fiscalizadores do exercício dessa
profissão, e destinada à prestação
de serviços através do trabalho pessoal de seus
sócios, fique sabendo que o seu Imposto Sobre Serviços
ISS- não pode ser cobrado sobre o faturamento
mensal da sociedade, sobre os seus honorários, porque
a lei municipal não pode prevalecer sobre a norma federal,
do Decreto-lei nº 406, 31/12/1968, com a redação
da Lei Complementar nº 56, de 15/12/1987.
Assim, médicos, dentistas, veterinários,
enfermeiros, protéticos, ortopedistas, fisioterapeutas,
laboratórios de análises, advogados, engenheiros,
arquitetos, projetistas, desenhistas técnicos, contadores,
auditores, economistas e demais profissionais, quando reunidos
em sociedades uniprofissionais, não poderão
estar sujeitos ao pagamento de ISS com base em alíquota
incidente sobre a receita da prestação de serviços
auferida pela sociedade.
A Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Maria propõe mudanças na atual lei de
recolhimento do ISS, que modifica toda forma de tributação
dos profissionais citados acima. Profissionais que hoje recolhem
sobre um valor fixo anual, fixado pela prefeitura, passarão
a recolher sobre a receita auferida pela empresa, num percentual
de 4% (quatro por cento), onerando ainda mais a carga tributária,
ilegalmente.
Esse projeto de Lei Municipal é inconstitucional,
porque está em evidente conflito com a norma complementar
federal, que embora sendo anterior a vigente Constituição,
foi por esta recepcionado, conforme tem sido decidido pelos
nossos Tribunais de maneira que, quando os serviços
a que se referem os itens I,III, IV, V e VII da Lista de Serviços,
já relacionados, forem prestados por sociedades, estas
ficarão sujeitas ao imposto com base em um valor anual
fixo, calculado de acordo com o número de profissionais
que as integram.
A Kümmel & Kümmel Advogados
Associados vem tendo êxito em todas as ações
contra o ISS, dos mais variados segmentos da sociedade. É
baseado nesse trabalho de confiança e respeito ao contribuinte
(cliente) que nos colocamos à disposição
para eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre a matéria,
pedindo a mobilização dos profissionais liberais
e o bom senso de nossos vereadores para não aprovarem
mais esta inconstitucionalidade.
Autor:
Jairo Perosa - Contador
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