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ISS - considerações sobre inconstitucionalidade na proposta de mudança da lei municipal  

A Kümmel & Kümmel Advogados Associados, preocupada com o poder contributivo dos profissionais liberais autônomos e as sociedades formadas por estes profissionais, vem por meio dessa tornar público o que muito se tem discutido acerca da nova legislação do ISS, especialmente no que se refere a incidência do referido imposto à alíquota fixa ou variável e pelo número de profissionais regulamentados.

Isso porque, com o advento da Lei Complementar nº 116/2003, os municípios de todo País vem externando o entendimento de que o recolhimento do ISS no que tange às empresas constituídas por profissionais devidamente regulamentados, será efetuado com base no faturamento mensal da empresa, fato este que vem atormentando toda a comunidade de contribuintes por representar um considerável aumento na carga tributária.

Se você pertence a uma sociedade uniprofissional, ou seja, a uma sociedade formada por profissionais liberais da sua mesma área, legalmente habilitados perante os órgãos fiscalizadores do exercício dessa profissão, e destinada à prestação de serviços através do trabalho pessoal de seus sócios, fique sabendo que o seu Imposto Sobre Serviços –ISS- não pode ser cobrado sobre o faturamento mensal da sociedade, sobre os seus honorários, porque a lei municipal não pode prevalecer sobre a norma federal, do Decreto-lei nº 406, 31/12/1968, com a redação da Lei Complementar nº 56, de 15/12/1987.

Assim, médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, protéticos, ortopedistas, fisioterapeutas, laboratórios de análises, advogados, engenheiros, arquitetos, projetistas, desenhistas técnicos, contadores, auditores, economistas e demais profissionais, quando reunidos em sociedades uniprofissionais, não poderão estar sujeitos ao pagamento de ISS com base em alíquota incidente sobre a receita da prestação de serviços auferida pela sociedade.

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria propõe mudanças na atual lei de recolhimento do ISS, que modifica toda forma de tributação dos profissionais citados acima. Profissionais que hoje recolhem sobre um valor fixo anual, fixado pela prefeitura, passarão a recolher sobre a receita auferida pela empresa, num percentual de 4% (quatro por cento), onerando ainda mais a carga tributária, ilegalmente.

Esse projeto de Lei Municipal é inconstitucional, porque está em evidente conflito com a norma complementar federal, que embora sendo anterior a vigente Constituição, foi por esta recepcionado, conforme tem sido decidido pelos nossos Tribunais de maneira que, quando os serviços a que se referem os itens I,III, IV, V e VII da Lista de Serviços, já relacionados, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto com base em um valor anual fixo, calculado de acordo com o número de profissionais que as integram.

A Kümmel & Kümmel Advogados Associados vem tendo êxito em todas as ações contra o ISS, dos mais variados segmentos da sociedade. É baseado nesse trabalho de confiança e respeito ao contribuinte (cliente) que nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre a matéria, pedindo a mobilização dos profissionais liberais e o bom senso de nossos vereadores para não aprovarem mais esta inconstitucionalidade.

Autor:


Jairo Perosa - Contador

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