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O empresário e a legislação ambiental
A importância da assessoria e da prevenção

 

A legislação ambiental vem sendo rapidamente modificada, e cada vez mais traz novas restrições às atividades produtivas, sejam elas industriais, comerciais, prestação de serviços ou a agropecuária. Cada dia torna-se mais difícil estar de acordo com a Lei; a fiscalização também aperta o cerco.

Hoje, todos os empreendimentos produtivos estão sujeitos a uma forte fiscalização pelos órgãos ambientais Estaduais, em conjunto com o IBAMA, e também por órgãos de classe como os CREA´s e pelo Ministério Público. Este último está adotando uma política cada vez mais agressiva de repressão a atividades potencialmente poluidoras, ajuizando centenas de ações civis p úblicas e até mesmo ações penais por crime ambiental.

E essa riqueza da legislação, se é usada para restringir as opções do setor produtivo, também pode ser usada em seu favor. É necessário que se tome consciência do alto valor da atuação preventiva, que pode evitar muitos inconvenientes, mas também não se pode deixar de lado uma defesa combativa e especializada quando a fiscalização chegar.

Assim, o primeiro passo para evitar os dissabores da repressão ambiental é a prevenção. Todo empresário, urbano ou rural, deve estar atento às normas ambientais aplicáveis, bem como deve tomar providências contra algumas leis inconstitucionais.

É necessário saber que tanto o IBAMA, como órgãos Estaduais e até mesmo Secretarias Municipais de Meio Ambiente possuem poder para fiscalizar atividades que causam qualquer tipo de impacto ambiental.

Um mesmo empreendimento pode ser fiscalizado por vários órgãos, mas a Lei que o empresário deve observar é a mesma para todos. Quem estiver de acordo com a Lei, não pode ser multado por nenhuma fiscalização.

Além disso, as empresas já em atividade que ainda não possuem licenciamento ambiental - Licença de Operação devem encaminhar aos órgãos competentes o pedido de licenciamento. Os requisitos e a documentação variam caso a caso, levando em consideração o tipo de atividade e a abrangência do impacto ambiental, não sendo possível estabelecer uma orientação-padrão válida para todos os tipos de empreendimento.


CADASTRO TÉCNICO, TCFA E COMPENSAÇÃO

As empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Ao cadastrar-se, o empresário passa a pagar trimestralmente a TCFA. O pagamento da Taxa está sendo contestado judicialmente com sucesso. Porém aqueles que já pagam outras taxas de fiscalização ambiental, em muitos casos podem optar pela Compensação, que habilita o abatimento de até 60% do valor da TCFA.


AS LICENÇAS LP, LI e LO

Os novos empreendimentos normalmente estão sujeitos às três fases do Licenciamento ambiental - Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e finalmente a Licença de Operação (LO). O licenciamento pode se tornar um entrave insuperável, se o empresário não estiver ao par dos requisitos legais para a sua obtenção. Como já se disse, os detalhes são inúmeros, e a falta de qualquer deles pode retardar o início da atividade durante meses, com enormes prejuízos para a empresa.

Se com licenciamento é difícil, pior sem ele. As multas são muito pesadas, a ponto de, em certos casos, inviabilizar o empreendimento que for multado. Além disso, o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública, via da qual o empresário pode ser obrigado não só a pagar multas caríssimas, mas também a recompor o dano que tiver causado sem licenciamento. Além disso, algumas atividades, especialmente as que ponham em risco a fauna e a flora nativas, também constituem crime ambiental inafiançável, punido com os rigores da legislação dos crimes hediondos.

Então, como contornar tudo isso? A resposta é simples: a legislação ambiental veio para ficar, não há como fugir dela, mas, com certeza, é possível uma administração racional do atendimento dessas obrigações, que minimiza o custo e evita os incômodos de uma fiscalização cada vez mais agressiva. O empresário urbano e rural precisa buscar o assessoramento técnico-legal que o orientará em suas decisões e no cumprimento da legislação.

A Kümmel & Kümmel Advogados Associados possui um departamento especializado em Direito Ambiental. Consulte-nos.

 

Autora:

Karen Dytz - Advogada - ex-colaboradora

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