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A legislação ambiental vem
sendo rapidamente modificada, e cada vez mais traz novas restrições
às atividades produtivas, sejam elas industriais, comerciais,
prestação de serviços ou a agropecuária.
Cada dia torna-se mais difícil estar de acordo com
a Lei; a fiscalização também aperta o
cerco.
Hoje, todos os empreendimentos produtivos
estão sujeitos a uma forte fiscalização
pelos órgãos ambientais Estaduais, em conjunto
com o IBAMA, e também por órgãos de classe
como os CREA´s e pelo Ministério Público.
Este último está adotando uma política
cada vez mais agressiva de repressão a atividades potencialmente
poluidoras, ajuizando centenas de ações civis
p úblicas e até mesmo ações penais
por crime ambiental.
E essa riqueza da legislação,
se é usada para restringir as opções
do setor produtivo, também pode ser usada em seu favor.
É necessário que se tome consciência do
alto valor da atuação preventiva, que
pode evitar muitos inconvenientes, mas também não
se pode deixar de lado uma defesa combativa e especializada
quando a fiscalização chegar.
Assim, o primeiro passo para evitar os dissabores
da repressão ambiental é a prevenção.
Todo empresário, urbano ou rural, deve estar atento
às normas ambientais aplicáveis, bem como deve
tomar providências contra algumas leis inconstitucionais.
É necessário saber que tanto
o IBAMA, como órgãos Estaduais e até
mesmo Secretarias Municipais de Meio Ambiente possuem poder
para fiscalizar atividades que causam qualquer tipo de impacto
ambiental.
Um mesmo empreendimento pode ser fiscalizado
por vários órgãos, mas a Lei que o empresário
deve observar é a mesma para todos. Quem estiver de
acordo com a Lei, não pode ser multado por nenhuma
fiscalização.
Além disso, as empresas já
em atividade que ainda não possuem licenciamento
ambiental - Licença de Operação devem
encaminhar aos órgãos competentes o pedido de
licenciamento. Os requisitos e a documentação
variam caso a caso, levando em consideração
o tipo de atividade e a abrangência do impacto ambiental,
não sendo possível estabelecer uma orientação-padrão
válida para todos os tipos de empreendimento.
CADASTRO TÉCNICO, TCFA E COMPENSAÇÃO
As empresas potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais estão sujeitas
ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Ao cadastrar-se,
o empresário passa a pagar trimestralmente a TCFA.
O pagamento da Taxa está sendo contestado judicialmente
com sucesso. Porém aqueles que já pagam outras
taxas de fiscalização ambiental, em muitos casos
podem optar pela Compensação, que habilita o
abatimento de até 60% do valor da TCFA.
AS LICENÇAS LP, LI e LO
Os novos empreendimentos normalmente estão
sujeitos às três fases do Licenciamento ambiental
- Licença Prévia (LP), Licença de Instalação
(LI) e finalmente a Licença de Operação
(LO). O licenciamento pode se tornar um entrave insuperável,
se o empresário não estiver ao par dos requisitos
legais para a sua obtenção. Como já se
disse, os detalhes são inúmeros, e a falta de
qualquer deles pode retardar o início da atividade
durante meses, com enormes prejuízos para a empresa.
Se com licenciamento é difícil,
pior sem ele. As multas são muito pesadas, a ponto
de, em certos casos, inviabilizar o empreendimento que for
multado. Além disso, o Ministério Público
pode ajuizar ação civil pública, via
da qual o empresário pode ser obrigado não só
a pagar multas caríssimas, mas também a recompor
o dano que tiver causado sem licenciamento. Além disso,
algumas atividades, especialmente as que ponham em risco a
fauna e a flora nativas, também constituem crime ambiental
inafiançável, punido com os rigores da legislação
dos crimes hediondos.
Então, como contornar tudo isso?
A resposta é simples: a legislação ambiental
veio para ficar, não há como fugir dela, mas,
com certeza, é possível uma administração
racional do atendimento dessas obrigações, que
minimiza o custo e evita os incômodos de uma fiscalização
cada vez mais agressiva. O empresário urbano e rural
precisa buscar o assessoramento técnico-legal que o
orientará em suas decisões e no cumprimento
da legislação.
A Kümmel &
Kümmel Advogados Associados possui um departamento especializado
em Direito Ambiental. Consulte-nos.
Autora:
Karen Dytz - Advogada - ex-colaboradora
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