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“Linha Branca” e o IPI  

Uma boa notícia para quem ainda não aproveitou a redução do IPI nos produtos da chamada “linha branca”. O Ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou, na semana que passou, a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para a “linha branca”. Entram na redução produtos como geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos com baixo consumo de energia (atestados com selo A pelo Inmetro).

O Ministro informou que o governo resolveu estender o benefício por conta de uma parceria com os varejistas, que se propuseram a repassar a queda do IPI para os preços, garantindo um consumo maior por parte da população, além do compromisso dos fabricantes e revendedores de aumentar os empregos, já que as vendas serão maiores. De acordo com indicadores econômicos, a atividade varejista subiu 1,3% na comparação com o mês de setembro.

Porém, a prorrogação tem algumas diferenças. No caso de fogões, antes da redução do tributo, a alíquota era em torno de 5% e caiu para zero. A partir da próxima semana, mesmo para os produtos que consomem menos (equipamentos com selo A), a alíquota ficará em 2%.

No caso das geladeiras, a alíquota original era de 15% e foi reduzida para 5%, continuando assim apenas para os produtos que tiverem o selo do Inmetro, que ateste seu baixo consumo de energia.

Esta medida é bastante benéfica para o comércio, principalmente quando se trata da confiança e boas expectativas para as vendas de Natal. A prorrogação se torna uma boa motivação, tendo em vista que são esperados um aumento de 7% nas vendas, em relação ao ano passado.

É a segunda vez que a equipe econômica do Governo prorroga a redução do IPI para os produtos da linha branca e a validade da medida é de três meses. Vejo com bons olhos a atitude do Governo, pois a redução facilita o acesso ao consumidor, sobretudo o de baixa renda, a produtos como máquina de lavar e tanquinhos, além de gerar mais crescimento econômico, mais empregos e mais investimentos no setor.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(11/11/09)

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