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Mais sobre o cigarro!  

Na semana que passou comemoramos o Dia Nacional de Combate ao fumo. A data foi instituída pelo Governo brasileiro em 1986 através da lei 7488 que estabeleceu o dia 29 de agosto, como Dia Nacional de Combate ao fumo.

Com a criação desta lei várias entidades sociais e de saúde, organizações filantrópicas e até mesmo a iniciativa privada e governamental debatem sobre o tema, nesta ocasião.

Segundo as informações do Ministério da Saúde, o consumo de cigarros, charutos, cachimbo, fumo de rolo e rapé, levam ao organismo mais de 4.700 substâncias tóxicas, incluindo nicotina, monóxido de carbono (o mesmo gás venenoso que sai do escapamento de automóveis), alcatrão, agrotóxicos e substâncias radioativas, que propiciam o desenvolvimento de câncer.

Pois, diante de tantos malefícios a Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo criou projeto que prevê a proibição do fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados. O texto atenta para a proibição do fumo em ambientes de comércio de alimentos, além de áreas de lazer, esporte e entretenimento, entre outras.

O Governador do Estado, José Serra, assinou o Projeto de lei que prevê sanções pesadas contra estabelecimentos que desrespeitarem as novas normas e o mais interessante, ela não pune fumantes.

Nos locais determinados pela proibição, deverão ser afixados avisos sobre a proibição e telefones e endereços dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor e os clientes também poderão fazer a denúncia em caso de desrespeito à nova lei.

Sabemos que este projeto segue tendência registrada em vários países como a Franças, que já restringem o fumo em lugares fechados desde o inicio do ano.

Dias atrás fui na inauguração de um bar em Santa Maria. Sentou na mesa ao lado um fumante, ou melhor, uma chaminé ambulante, expelindo fumaça e contaminando todo o ambiente. É incrível a falta de consideração e respeito para com os não fumantes!

Diante da comemoração da data e da realidade sofre o efeito do cigarro na vida das pessoas, cabe a pergunta: Será que uma lei como esta vai chegar por aqui?






Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado






(02/09/08)

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