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O Novo Código Civil já nasceu
desatualizado, dando razão às mais variadas
discussões no meio jurídico. O ramo do Direito
que restou mais conturbado com a nova legislação
foi o Direito das Sucessões.
De acordo com o novo Código, a partir
de seu art.1829, o cônjuge sobrevivente, dependendo
do regime de bens adotado, passou a ser meeiro, ou seja, tem
direito a metade dos bens comuns do casal, e ainda concorre
diretamente com os descendentes na partilha dos bens particulares
do falecido. Tal previsão seria de grande valia se
não fosse por seus desdobramentos inesperados que já
são observados em nossos tribunais.
Vivemos em um época de sentimentos
efêmeros, em que a cada dia cresce o número de
divórcios e separações, o que frente
a atual legislação, sem a assessoria de um profissional
especializado, pode levar à dilapidação
do patrimônio familiar.
Para melhor exemplificar, digamos que um
homem e uma mulher contraiam núpcias e adotem o regime
de comunhão parcial de bens.
Se o marido vier a falecer, a viúva
herdará a metade dos bens comuns, e um quinhão
proporcional ao dos herdeiros em relação aos
bens particulares do falecido.
Se a viúva contrair novo matrimônio
sob o mesmo regime de bens, tiver outros filhos, e vier a
falecer, seu último marido herdará a meação
dos bens comuns, e um quinhão proporcional ao dos herdeiros
dos dois casamentos da falecida.
O objetivo primeiro do Direito Sucessório
é que os bens adquiridos durante uma vida inteira de
trabalho permaneçam no seio familiar.
Como se pode observar do exemplo acima descrito,
há bens do primeiro marido, que indiretamente podem
acabar em mão de terceiros, quebrando desta forma a
linha sucessória.
Este efeito é paradoxal ao principal
objeto do Direito Sucessório e não foi previsto
pelos legisladores. Isto talvez pelo fato de que o Novo
Código Civil tramitou durante quase 30 anos até
entrar em vigor, já nascendo velho, caduco, em descompasso
com o comportamento de nossa sociedade moderna.
Desta forma, tendo em vista as armadilhas
da nova lei, não resta outra alternativa às
pessoas prestes a se casar ou se divorciar, senão buscar
o auxílio de profissionais especializados, visando
proteger seu patrimônio e assim ter um pouco mais de
segurança em relação ao futuro de seus
descendentes.
Autor:
Fábio Almeida - Advogado
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