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Mais uma armadilha do Código Civil  

O Novo Código Civil já nasceu desatualizado, dando razão às mais variadas discussões no meio jurídico. O ramo do Direito que restou mais conturbado com a nova legislação foi o Direito das Sucessões.

De acordo com o novo Código, a partir de seu art.1829, o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens adotado, passou a ser meeiro, ou seja, tem direito a metade dos bens comuns do casal, e ainda concorre diretamente com os descendentes na partilha dos bens particulares do falecido. Tal previsão seria de grande valia se não fosse por seus desdobramentos inesperados que já são observados em nossos tribunais.

Vivemos em um época de sentimentos efêmeros, em que a cada dia cresce o número de divórcios e separações, o que frente a atual legislação, sem a assessoria de um profissional especializado, pode levar à dilapidação do patrimônio familiar.

Para melhor exemplificar, digamos que um homem e uma mulher contraiam núpcias e adotem o regime de comunhão parcial de bens.

Se o marido vier a falecer, a viúva herdará a metade dos bens comuns, e um quinhão proporcional ao dos herdeiros em relação aos bens particulares do falecido.

Se a viúva contrair novo matrimônio sob o mesmo regime de bens, tiver outros filhos, e vier a falecer, seu último marido herdará a meação dos bens comuns, e um quinhão proporcional ao dos herdeiros dos dois casamentos da falecida.

O objetivo primeiro do Direito Sucessório é que os bens adquiridos durante uma vida inteira de trabalho permaneçam no seio familiar.

Como se pode observar do exemplo acima descrito, há bens do primeiro marido, que indiretamente podem acabar em mão de terceiros, quebrando desta forma a linha sucessória.

Este efeito é paradoxal ao principal objeto do Direito Sucessório e não foi previsto pelos legisladores. Isto talvez pelo fato de que o “Novo” Código Civil tramitou durante quase 30 anos até entrar em vigor, já nascendo velho, caduco, em descompasso com o comportamento de nossa sociedade moderna.

Desta forma, tendo em vista as armadilhas da nova lei, não resta outra alternativa às pessoas prestes a se casar ou se divorciar, senão buscar o auxílio de profissionais especializados, visando proteger seu patrimônio e assim ter um pouco mais de segurança em relação ao futuro de seus descendentes.



Autor:

Fábio Almeida - Advogado

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