HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Comércio e supermercados abertos aos domingos e feriados  

Santa Maria, que tem um comércio atuante, convive diariamente com oscilantes níveis de venda, margem reduzida de lucro, falta de emprego, com a concorrência desleal do mercado informal, conta com apenas duas empresas autorizadas judicialmente a operarem aos domingos e feriados.

Empresas genuinamente santa-marienses, Eny Comércio de Calçados, do ramo calçadista e Paulino Sthangerlin e Cia Ltda - Supermercados Dois Irmãos, obtiveram o direito via judicial.

Eny Comércio de Calçados Ltda obteve o direito através de Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de Santa Maria/RS, alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a abertura do comércio aos domingos e feriados em Santa Maria/RS, sendo que em 09 de dezembro de 2003 foi deferida liminar autorizando a mesma a funcionar nos domingos e feriados. Em 08 de março de 2004 foi proferida sentença, sendo que a Eny Comércio de Calçados Ltda é o único estabelecimento comercial de Santa Maria/RS que pode funcionar nos domingos e feriados com a utilização de seus empregados, sem qualquer restrição e/ou impedimento dos órgãos públicos.

Paulino Stangherlin e Cia Ltda, também através de Mandado de Segurança, obteve autorização para funcionamento de acordo com o Decreto n. 27.048/49 que regulamentou a Lei n.605/49, realmente permite a atividade comercial nos dias de repouso para atender ao comércio de gêneros de primeira necessidade, devendo estar amparados por estas normas os supermercados face à inexistência de legislação específica disciplinando este tipo de atividade.

Para o progresso de nossa cidade, precisamos de mais empresas operando nos domingos e feriados, pois além de aumentar o lucro, possibilita a abertura de novas empresas, geração de mais empregos e incentiva o turismo local.

Se a única forma de obtermos o direito de operarmos nesses dias for via judicial, devemos buscar esse direito, precisamos estar sempre à frente, pois como já diz a máxima "não é o grande que come o pequeno, é o rápido que come o lento"!




Autores:

Eduardo Kümmel - Advogado
Aline Mello dos Santos - Arquivista

Voltar
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kümmel Advogados Associados