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Esta frase tem sido percebida no comércio em geral, complicando o dia a dia dos consumidores. Então perguntamos: é legal a não aceitação de cheques pelos estabelecimentos comerciais?
A rigor o comércio só é obrigado a aceitar a moeda corrente do Brasil, ou seja, o real, em forma de nota ou moedas.
A regra deste jogo é definida pelo fornecedor, mas os consumidores devem conhecê-la antes de efetuar suas compras. Por isso, a não aceitação de cheques deve ser informada anteriormente, através de cartazes ou avisos, para que os consumidores possam exercer sua liberdade de escolha.
Reside aí a importância da publicidade de procedimentos nos estabelecimentos comerciais, pois se não for tomada tal atitude poderá vir a sofrer ação judicial de reparo por dano moral. É imprescindível que o consumidor seja informado com clareza e antecedência à realização da compra, das normas daquela casa comercial, a fim de evitar constrangimento, notadamente quando a praxe no setor é a aceitação de cheques.
Conclui-se, portanto, que o fornecedor pode recusar a aceitação de cheques, desde que não ocorra situação humilhante ou vexatória causando constrangimento ao consumidor.
Na prática, esses constrangimentos estão sempre ocorrendo, não podendo o comerciante, por exemplo, atribuir à negativa da venda sem a prévia informação ao consumidor, de forma clara e respeitosa.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(08/07/09)
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