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Nova COFINS aumenta a carga tributária  

Em pleno "dia das bruxas", sob o pretexto de terminar com a incidência em cascata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Governo Federal acabou aumentando a carga tributária das empresas. Com a edição da Medida Provisória (MP) nº 135, publicada em edição extra no Diário Oficial do dia 31 de outubro, a COFINS passa de uma alíquota de 3% para 7,6% sobre o faturamento das empresas, a partir de fevereiro de 2004. Para justificar esse aumento de 153%, a MP autoriza a compensação do que foi recolhido nas etapas anteriores por fornecedores. Ocorre que, em muitas atividades, especialmente no setor primário e da prestação de serviços, não existem operações anteriores para gerar créditos de COFINS a compensar, de modo que para a maioria das empresas, o que acontece é um aumento da carga tributária.

Essa situação já ocorria com a contribuição do PIS que também sofreu aumento: de 0,65% para 1,65%, desde dezembro do ano passado. De lá para cá a arrecadação desta contribuição alcançou R$ 12,65 bilhões, crescendo 3,51 bilhões, ou seja, 38,40% em comparação com o mesmo período do ano passado. Isso é fruto do aumento do custo da contribuição do PIS, que não gera créditos suficientes para o contribuinte compensar a alíquota.

Diante dessa situação, os contribuintes estão buscando proteção junto ao Poder Judiciário, para afastar as alterações introduzidas no PIS e na COFINS. Com base no princípio da igualdade e na vedação ao confisco, as empresas têm o direito de contribuir na sistemática anterior, pois existem atividades que permaneceram recolhendo da forma antiga, com a alíquota e a base de cálculo primitivas.


Autor:

Ricardo Vollbrecht - Advogado

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