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Em pleno "dia das bruxas", sob
o pretexto de terminar com a incidência em cascata da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), o Governo Federal acabou aumentando a carga
tributária das empresas. Com a edição
da Medida Provisória (MP) nº 135, publicada em
edição extra no Diário Oficial do dia
31 de outubro, a COFINS passa de uma alíquota de 3%
para 7,6% sobre o faturamento das empresas, a partir de fevereiro
de 2004. Para justificar esse aumento de 153%, a MP autoriza
a compensação do que foi recolhido nas etapas
anteriores por fornecedores. Ocorre que, em muitas atividades,
especialmente no setor primário e da prestação
de serviços, não existem operações
anteriores para gerar créditos de COFINS a compensar,
de modo que para a maioria das empresas, o que acontece é
um aumento da carga tributária.
Essa situação já ocorria com a contribuição
do PIS que também sofreu aumento: de 0,65% para 1,65%,
desde dezembro do ano passado. De lá para cá
a arrecadação desta contribuição
alcançou R$ 12,65 bilhões, crescendo 3,51 bilhões,
ou seja, 38,40% em comparação com o mesmo período
do ano passado. Isso é fruto do aumento do custo da
contribuição do PIS, que não gera créditos
suficientes para o contribuinte compensar a alíquota.
Diante dessa situação, os
contribuintes estão buscando proteção
junto ao Poder Judiciário, para afastar as alterações
introduzidas no PIS e na COFINS. Com base no princípio
da igualdade e na vedação ao confisco, as empresas
têm o direito de contribuir na sistemática anterior,
pois existem atividades que permaneceram recolhendo da forma
antiga, com a alíquota e a base de cálculo primitivas.
Autor:
Ricardo Vollbrecht - Advogado
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