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O uso de precatórios no pagamento do ICMS  

Continuando nossa última matéria, onde o assunto abordado foi gestão empresarial, em que se busca otimizar recursos e amenizar custos e riscos para obter o máximo de rentabilidade, hoje abordamos a compensação e o pagamento de débitos e impostos com o uso de precatórios.

Temos orientado várias empresas que já vêm efetuando pagamentos mensais de ICMS com precatórios, e que, com a utilização destes títulos judiciais de dívidas do Estado, obtém uma redução da sua carga tributária de 40% para aproximadamente 25%.

Essa compensação, além de ser segura quando feita sob a orientação de profissionais qualificados, gera mais ativos para a empresa, resulta em melhores resultados, tornando-a competitiva e lucrativa no mercado.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu julgamento corroborando tais procedimentos, onde transformou os precatórios vencidos de Estados e Municípios em uma “quase-moeda”. O ministro Eros Graus garantiu a compensação da utilização de precatórios alimentares vencidos para pagar ICMS. Tal decisão permite a utilização de inúmeros precatórios alimentares que não estão sendo pagos pelo Estado, há vários anos, e que podem ser comprados com grande deságio.

Pense sobre a matéria e sobre as questões tributárias. Veja sua empresa como uma engrenagem, tenha visão empreendedora, almejando não somente o trabalho, mas formas justas e legais de redução de impostos, que possibilitem maior competitividade e lucratividade. O Brasil precisa de empresas sólidas. Disso depende o futuro do país.



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado






(10/12/08)

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