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No processo de implantação
da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, o Governo
Federal vem editando sucessivas leis, medidas provisórias,
e decretos, que estão produzindo sensíveis alterações
na nova sistemática implantada, exigindo, conseqüentemente,
redobrada atenção dos contribuintes.
Com a não-cumulatividade destas contribuições,
que é aplicada para as empresas que apuram o lucro
real, pode o contribuinte aproveitar um crédito calculado,
via de regra, sobre as suas aquisições e insumos,
para compensar com o valor devido a título de PIS e
COFINS. Ocorre que o Governo vem restringindo as possibilidades
de aproveitamento de créditos. Uma delas foi a limitação
ao aproveitamento do crédito oriundo das aquisições
de bens para o ativo imobilizado. Agora, somente o que foi
adquirido após a implantação da não-cumulatividade,
gera créditos compensáveis. Por outro lado,
o Governo Federal reduziu a zero a alíquota do PIS
e da COFINS sobre as receitas finaceiras, desde que a empresa
seja optante pela tributação pelo lucro real.
Outro ponto que tem gerando um grande ônus
para as empresas é a incidência do PIS e da COFINS
sobre as importações, a qual é cobrada
também dos contribuintes que apuram o lucro presumido.
Para estes, o problema é ainda maior, pois devem pagar
as contribuições na importação,
sem, contudo, aproveitar como crédito para compensar
com os valores devidos ao PIS e à COFINS. Este tratamento
desigual, inclusive, tem levado muitas empresas a contestar
judicialmente a cobrança.
Mesmo com a discussão em torno da
inconstitucionalidade da COFINS e do PIS não-cumulativos,
devem os contribuintes buscar identificar todos os créditos
aos quais têm direito, pois, no momento atual, é
a principal saída do ponto de vista jurídico
e contábil. Em linhas gerais, a lei estabelece que
todos os bens e serviços, adquiridos de pessoas jurídicas
no país, dão direito ao crédito. Logo,
é necessário analisar toda a operação
para que nenhum insumo escape ao creditamento. Para tanto,
as empresas devem contar com profissionais habilitados e devidamente
capacitados para identificar quais são os insumos que
geram créditos, orientando a empresa nestes tempos
de mudança.
Autor:
Ricardo Vollbrecht - Advogado
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