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PIS e Cofins: as mudanças continuam
agosto2004
 

No processo de implantação da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, o Governo Federal vem editando sucessivas leis, medidas provisórias, e decretos, que estão produzindo sensíveis alterações na nova sistemática implantada, exigindo, conseqüentemente, redobrada atenção dos contribuintes.

Com a não-cumulatividade destas contribuições, que é aplicada para as empresas que apuram o lucro real, pode o contribuinte aproveitar um crédito calculado, via de regra, sobre as suas aquisições e insumos, para compensar com o valor devido a título de PIS e COFINS. Ocorre que o Governo vem restringindo as possibilidades de aproveitamento de créditos. Uma delas foi a limitação ao aproveitamento do crédito oriundo das aquisições de bens para o ativo imobilizado. Agora, somente o que foi adquirido após a implantação da não-cumulatividade, gera créditos compensáveis. Por outro lado, o Governo Federal reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS sobre as receitas finaceiras, desde que a empresa seja optante pela tributação pelo lucro real.

Outro ponto que tem gerando um grande ônus para as empresas é a incidência do PIS e da COFINS sobre as importações, a qual é cobrada também dos contribuintes que apuram o lucro presumido. Para estes, o problema é ainda maior, pois devem pagar as contribuições na importação, sem, contudo, aproveitar como crédito para compensar com os valores devidos ao PIS e à COFINS. Este tratamento desigual, inclusive, tem levado muitas empresas a contestar judicialmente a cobrança.

Mesmo com a discussão em torno da inconstitucionalidade da COFINS e do PIS não-cumulativos, devem os contribuintes buscar identificar todos os créditos aos quais têm direito, pois, no momento atual, é a principal saída do ponto de vista jurídico e contábil. Em linhas gerais, a lei estabelece que todos os bens e serviços, adquiridos de pessoas jurídicas no país, dão direito ao crédito. Logo, é necessário analisar toda a operação para que nenhum insumo escape ao creditamento. Para tanto, as empresas devem contar com profissionais habilitados e devidamente capacitados para identificar quais são os insumos que geram créditos, orientando a empresa nestes tempos de mudança.






Autor:


Ricardo Vollbrecht - Advogado

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