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Plano Collor I e os contratos de crédito rural  

As adversidades climáticas, os sucessivos planos econômicos e o Plano Collor I ou Plano Brasil Novo, em especial, foram os vilões que mais contribuíram para a recessão e o endividamento do agricultor brasileiro, que em grande parte teve que se desfazer de seus bens para satisfazer contratos de operações de crédito rural.

Com a implantação do Plano Collor em março de 1990, a correção dos contratos de financiamento agrícola foram feitas com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) em 84,32%, e não pelos índices do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) de 41,28%, conforme previam os contratos. Dessa forma, os juros dobraram, saltando de 41,28% para 84,32%, em março de 1990.

Não podemos negar que houve abuso do poderio econômico das instituições bancárias e que isso só trouxe prejuízos para a economia nacional. Os índices utilizados pelos bancos para a correção dos valores aplicados em cadernetas de poupanças eram de 41,28%, enquanto que o índice utilizado para a correção dos empréstimos, tinha juros de 84,32%. Vale dizer que, anteriormente, a correção das dívidas de contrários agrários era reajustada pelo índice da correção monetária fixados para as cadernetas de poupança. Com o Plano Brasil Novo, as instituições financeiras utilizaram um percentual muito além do devido referente à correção monetária incidente nos contratos agrícolas.

Ao produtor rural, resta recorrer ao poder judiciário para recuperar valores pagos indevidamente, acionando as instituições bancárias para que lhes restituam valores ilegalmente cobrados e a maior, através de pacotes governamentais. Para quem quitou os referidos contratos, é possível pleitear o diferencial de 43,04%.

O prazo para ingressar com as ações vence em 2010. Para tanto, é necessário verificar se em março de 1990 foram efetuados pagamentos de débitos bancários. O judiciário já deu ganho de causa em última instância e cabe ao interessados buscarem o dinheiro pago a maior. Não deixem prescrever um crédito certo, que foi cobrado indevidamente, principalmente, você, agropecuarista, plante essa ação e, com certeza, colherá os frutos!



Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado






(08/05/08)

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