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Planos de saúde  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, determinou que os planos de saúde não podem mais limitar o valor de tratamentos e internações de seus associados. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da 4ª turma do STJ após análise de recurso dos familiares de um paciente, que recorreram contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu não ser abusiva a limitação de um valor anual, previsto em contrato, para custeio de despesas excedentes ao valor previsto para o tratamento.

A Súmula 302 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aponta como abusiva a cláusula contratual dos planos de saúde, que põe limite ao período de internação hospitalar dos segurados.

Ao acolher o recurso, a turma do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento fosse integralmente realizado pela seguradora envolvida no caso. O relator do processo Aldir Passarinho Junior e os demais ministros ampliaram o alcance desta Súmula e entenderam que a limitação do valor é mais lesiva ao segurado do que o tempo de internação, já vetado pelo Tribunal.

Vale lembrar que a limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, acaba com o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a sua cura.

Fica claro, pelo mesmo raciocínio da limitação do tempo de internação hospitalar do segurado, que limitar o valor do tratamento é lesivo ao associado e esvazia-se o propósito original no que tange a redução da eficácia do tratamento.

Na prática, de acordo com o STJ, poderão ser beneficiados por esta decisão os consumidores quem têm planos de saúde anteriores a 1999 e que não fizeram migração para os chamados planos novos, regidos pela Lei 9.656, de 1998.


Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(18/06/09)

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