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Prescreve, em janeiro de 2009, o direito dos poupadores que tinham cadernetas de poupança com aniversário entre os dias primeiro e quinze de janeiro de 1989, de buscar a correção referente às perdas do Plano Verão.
O Superior Tribunal de Justiça entende que prescreve em 20 anos o direito de buscar a correção monetária e os juros remuneratórios dos contratos bancários de cadernetas de poupança.
A Medida Provisória 32/89, de 15 de janeiro de 1989, posteriormente convertida na Lei 7.730/89, instituiu o novo índice de correção, a LTF – Letra Financeira do Tesouro, que substituiu o índice que, antes, corrigia as poupanças, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC. A substituição do índice foi um artifício do governo para tentar estancar a inflação da época, pois a LTF teve índice calculado em 22,35%, enquanto o IPC foi de 42,72%, o que lesou os poupadores.
Como as instituições financeiras passaram a utilizar os índices da LFT, ou seja, 22,35%, deixaram de creditar aos correntistas a correção monetária de 20,36%. Os investidores que tinham pecúlio com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, receberam com uma diferença de valores, que devem ser buscadas judicialmente, ou seja, a diferença entre a aplicação do referido índice e a remuneração que já foi paga, acrescida de juros moratórios e de mora.
Portanto, cabe a todos os investidores/poupadores, que não tiveram essa correção creditada em suas aplicações, buscar seus direitos, sem deixá-los prescrever, pois tal decisão já está pacificada na última instância dos nossos tribunais, para que sirva de exemplo para que o governo não nos aplique mais impostos e correções indevidas.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(13/05/08)
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