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Na defesa de empresas, em especial contra a aviltante carga tributária, muitas vezes ouvimos de empresários que “não adianta processar o estado, pois vamos receber em forma de precatório, os quais não estão sendo pagos”. Realmente, esta é uma triste realidade, especialmente no Rio Grande do Sul, onde há ordens de pagamento vencidas há mais de 10 anos.
Como resposta, apresentamos então diferentes soluções jurídicas, as quais bem aplicadas ao caso concreto, viabilizam na prática o pagamento da dívida do estado.
Por se tratar de um título judicial, o precatório tem valor, e assim, pode ser oferecido em garantia contra cobranças judiciais. Como vendo sendo divulgado amplamente, muitas empresas vêm apresentando precatórios em execuções fiscais movidas pelo Estado. Constitui evidente medida de justiça, pois se de um lado o fisco quer receber, deve então, por outro, compensar com o seu débito não-pago. Já existem inclusive decisões judiciais autorizando a compensação do precatório com IPVA a vencer.
Outra medida que tem ganhado força é o seqüestro de renda para pagamento de precatório. Pessoas com problemas de saúde, necessitando de recursos para medicamentos e tratamento médico, conseguiram liminares determinando o seqüestro de renda do estado para pagamento. Para esta hipótese já existe também precedente do Supremo Tribunal Federal.
Frente às dificuldade impostas pelo fisco, cabe aos cidadãos buscar alternativas para continuar gerando renda, empregos e mais impostos.
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(13/05/08)
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