|
|
|
A expressão marcária é
patrimônio de uma empresa, e com valor expressivo para
o empresário, porém muitos empresários
ainda não têm conhecimento que sua expressão,
divulgada em produtos ou em serviços, é o seu
bem maior. Tal expressão é a identidade empresarial.
O registro se torna importante para obter o instrumento total
de proteção ao seu patrimônio, evitando
assim que terceiros venham aproveitar-se da trajetória
de sucesso do negócio empresarial que fez com que a
marca tenha um valor expressivo. Ninguém se aproveita
de uma marca que não tenha expressão, pois a
intenção do "aproveitador" seria utilizar
um prestígio que não lhe pertence, portanto
escolheria o caminho mais fácil, ou seja, a marca já
consagrada que por si só vende o produto ou o serviço.
Para proteger-se dessa conduta dos "aproveitadores",
não só a anterioridade de divulgação
de marca é importante, como também o seu registro
junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
autarquia federal responsável pelo o registro marcário.
Podemos comparar o registro de marca com o registro de imóvel,
o qual demonstra a existência da propriedade. Em caso
de invasão, o proprietário, munido da escritura
e do registro no cartório competente, tem ferramentas
para que terceiros sejam expulsos da sua propriedade. Nessa
comparação, a marca registrada tem a função
de demonstrar que a expressão tem dono. No caso de
uma utilização indevida, o registro é
ferramenta importante para impedir a divulgação
de uma marca que já tem dono.
Qualquer invasão de propriedade se transforma em prejuízo,
porém quando a fama é invadida, o prejuízo
pode ser ainda maior, uma vez que estamos diante de uma trajetória
empresarial, e que qualquer abalo na qualidade dos serviços
ou produtos oferecidos por terceiro (utilizando a marca de
uma grande fama), pode levar o empresário à
bancarrota.
A marca também pode ser objeto de
comercialização. Em tempos difíceis,
o empresário pode vender a sua marca, sem vender a
sua empresa, e assim ajuda-o numa crise financeira.
A marca também é objeto de
integralização do capital social da empresa,
uma vez que se trata de uma propriedade que possui a contrapartida
avaliação, portanto, corresponderia a um valor
econômico.
A integralização da marca no capital da empresa,
já constituída, tem a finalidade de valorizar
a empresa, e com isso obter créditos em instituições
financeiras, ou seja, pode-se utilizar os próprios
recursos da empresa, muitas vezes esquecidos, para obter vantagens
em negociações e elevar o seu capital de giro.
A marca também pode ser integralizada ao objeto social
de empresas novas. Para melhor adequação do
mercado e um planejamento financeiro, é agora mais
comum empresas unirem-se para criarem grupos empresariais.
Então, no momento da constituição desta
nova empresa é necessário disponibilizar recursos
para a integralização do capital social. A marca
e outras propriedades intelectuais podem integralizar o capital
social sem que se disponibilize o valor em dinheiro para este
fim. Dessa forma, o empresário sobrevive aos novos
tempos, sem precisar alterar o seu capital de giro.
Independente de fazer parte ou não do capital social,
a marca também integraliza o fundo de comércio,
uma vez que é parte do conjunto empresarial com a finalidade
da exploração econômica, com o seu valor
agregado.
A identificação do público
consumidor faz com que a expressão tenha um valor agregado
muito grande, como é o exemplo da Coca-Cola®. O
valor agregado é tanto que qualquer produto com esta
expressão é sinônimo de confiança
e de alta vendagem, mas não só as marcas de
grande prestígio como a Coca-Cola® fazem parte
do fundo do comércio. Qualquer expressão marcária,
desde que esteja registrada, também integra o fundo
do comércio, umas com valores maiores, outras com valores
menores.
Em qualquer cidade, por menor que seja, há estabelecimentos
em que os consumidores confiam e se identificam. Essa identificação
permanece no inconsciente das pessoas, portanto, esse é
um sinal de que a sua expressão marcária tem
um grande valor na atividade comercial e faz parte do cotidiano
das pessoas.
Enfim, seja você empresário
de uma grande empresa ou mesmo uma única expressão
de negócio de uma cidade pequena, é importante
tratar a expressão marcária como um patrimônio
que precisa de registro e cuidados, em função
da grande relevância econômica para a sua própria
atividade empresarial, situação muitas vezes
não percebida pelos empresários.
Autora:
Cintia Mosso - Advogada
| Leia
mais: |
|
|
Serviços
que prestamos em propriedade intelectual |
|
|