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Entre as diversas proteções
intelectuais, está a modalidade de Desenho Industrial,
uma proteção baseada no Design do objeto, no
seu aspecto externo. Esta proteção não
abrange o funcionamento do objeto.
Em virtude da exclusiva da proteção
externa, e por sua facilidade de concessão e anulação
do registro, muitos consideram uma proteção
frágil.
Porém, está idéia de
fragilidade não prevalece nos Tribunais, que aplicando
a Lei de Propriedade Industrial estão condenando os
infratores que utilizam configurações protegidas
pelo Desenho Industrial devidamente registrada no INPI.
Foi o que aconteceu na cidade de São
José do Rio Preto, interior de São Paulo. O
juiz da 5ª Vara cível condenou uma empresa pela
utilização indevida de parte um Desenho Industrial
registrado.
A detentora do Desenho Industrial fabrica
pontes de jardim com formato de madeira rústica, enquanto
o infrator utilizou parte desta ponte com o mesmo formato
rústico de madeira para explorar a fabricação
e comercialização de bancos para jardim.
A ação foi procedente, condenando
o réu na abstenção da exploração
indevida, bem como indenização. O processo está
em fase de recurso.
A proteção da Propriedade Intelectual, mais
especificamente o Desenho Industrial, pode ser requerida para
qualquer objeto de forma plástica original, e seu registro
tem a finalidade de combater a concorrência desleal.
A própria lei 9.279/96 (LPI) prevê
que a utilização indevida do registro de propriedade
intelectual é crime.
Sem dúvida, um dos ramos que mais
sofre com a usurpação de produtos voltados ao
design é o moveleiro, por exigência da atividade
sempre cria novos modelos com a finalidade de atingir os consumidores,
porém os seus produtos são copiados.
Por este motivo, nos últimos anos
cresceu muito à procura do registro de Desenho Industrial,
justamente para obter elementos fortes de combate à
concorrência desleal, e assim sobreviver no mercado.
Muitas empresas do ramo moveleiro antes
mesmo de lançar no mercado um produto que será
consumido em massa, vem requerer a proteção
do Registro de Desenho Industrial.
Não só o mercado moveleiro
tem este cuidado, as empresas com visão no futuro tem
a mesma mentalidade, o investimento nesta área é
importante para a sobrevivência nos mercados competitivos.
Para esses mercados, e fazendo-se prevenção
contra os aproveitadores no mercado, a única saída
é registrar seus produtos, resguardando seu patrimônio
e combatendo a concorrência desleal.
Autora:
Cíntia Mosso
- Advogada
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