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Propriedade intelectual - Desenho Industrial  

Entre as diversas proteções intelectuais, está a modalidade de Desenho Industrial, uma proteção baseada no Design do objeto, no seu aspecto externo. Esta proteção não abrange o funcionamento do objeto.

Em virtude da exclusiva da proteção externa, e por sua facilidade de concessão e anulação do registro, muitos consideram uma proteção frágil.

Porém, está idéia de fragilidade não prevalece nos Tribunais, que aplicando a Lei de Propriedade Industrial estão condenando os infratores que utilizam configurações protegidas pelo Desenho Industrial devidamente registrada no INPI.

Foi o que aconteceu na cidade de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. O juiz da 5ª Vara cível condenou uma empresa pela utilização indevida de parte um Desenho Industrial registrado.

A detentora do Desenho Industrial fabrica pontes de jardim com formato de madeira rústica, enquanto o infrator utilizou parte desta ponte com o mesmo formato rústico de madeira para explorar a fabricação e comercialização de bancos para jardim.

A ação foi procedente, condenando o réu na abstenção da exploração indevida, bem como indenização. O processo está em fase de recurso.
A proteção da Propriedade Intelectual, mais especificamente o Desenho Industrial, pode ser requerida para qualquer objeto de forma plástica original, e seu registro tem a finalidade de combater a concorrência desleal.

A própria lei 9.279/96 (LPI) prevê que a utilização indevida do registro de propriedade intelectual é crime.

Sem dúvida, um dos ramos que mais sofre com a usurpação de produtos voltados ao design é o moveleiro, por exigência da atividade sempre cria novos modelos com a finalidade de atingir os consumidores, porém os seus produtos são copiados.

Por este motivo, nos últimos anos cresceu muito à procura do registro de Desenho Industrial, justamente para obter elementos fortes de combate à concorrência desleal, e assim sobreviver no mercado.

Muitas empresas do ramo moveleiro antes mesmo de lançar no mercado um produto que será consumido em massa, vem requerer a proteção do Registro de Desenho Industrial.

Não só o mercado moveleiro tem este cuidado, as empresas com visão no futuro tem a mesma mentalidade, o investimento nesta área é importante para a sobrevivência nos mercados competitivos.

Para esses mercados, e fazendo-se prevenção contra os aproveitadores no mercado, a única saída é registrar seus produtos, resguardando seu patrimônio e combatendo a concorrência desleal.



Autora:


Cíntia Mosso
- Advogada

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