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A responsabilidade patrimonial do devedor
julho2004

 

No desempenho de suas atividades de mercancia, o comerciante encontra, entre outras dificuldades, o problema da inadimplência contratual. Fato esse que é observado desde tempos remotos, motivo pelo qual os ordenamentos jurídicos sempre mantiveram normas inibitórias no intuito de restringir ou minorar o problema enfrentado pelo comércio, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pelos devedores mediante sua responsabilidade patrimonial.

Nesse contexto, nosso sistema jurídico impõe normas protetivas ao credor, garantindo o recebimento de seus créditos, não apenas pelos meios coativos necessários ao adimplemento forçado das obrigações, como também, assegurando o adimplemento contratual diante de atos fraudulentos dos devedores no desvio ou ocultação dos bens que compõem seu patrimônio. De nada adiantaria assegurar a execução forçada das obrigações sem possibilitar o acesso ao patrimônio do inadimplente.

Por conseguinte, constatada a fraude contra credores, instituto de direito material posto à disposição destes, passível a anulação dos atos fraudulentos praticados pelo devedor insolvente ou que reduza-o a insolvência, resguardando os bens ao cumprimento das obrigações assumidas.

Conforme dispõe o art. 158 do Código Civil, a fraude se caracteriza pela má-fé e pelo ânimo de prejudicar terceiro que não interveio na relação fraudulenta, sendo imprescindível que o devedor esteja em estado de insolvência, ou que o ato praticado reduza-o a tal estado. Não comprovados os requisitos estabelecidos pela norma precedente, não será declarada a anulação do ato questionado, persistindo imunes seus efeitos.

Portanto, para ser consubstanciada a fraude, é necessária a demonstração da má-fé e que o ato praticado venha causar prejuízos, eis que, não sendo comprovado o dano, inexiste interesse jurídico para tanto.

Por outro lado, se comprovados os elementos caracterizadores da fraude, cabe ao comerciante que se viu prejudicado, sendo ele possuidor de um crédito anterior ao ato fraudulento, pleitear judicialmente a anulação deste mediante ação pauliana, que poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou, ou terceiros adquirentes que precederam com má-fé.

 

Autores:

Alan Tolfo Bitencourt - Advogado
Eduardo Kümmel - Advogado

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