HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
SERASA, novo constrangimento ilegal para os contribuintes  

É sabido de todos que a carga tributária brasileira é asfixiante. Segundo respeitados estudos, chega a 36% do PIB do país. Isso significa que mais de um terço do que é produzido no país é consumido pelo poder público. Em outras palavras, quer dizer que o brasileiro trabalha até meados de maio apenas para pagar tributos. E mesmo pagando tão caro, em contrapartida, recebe pífios, senão inócuos, serviços públicos. Basta lembrar o caos na segurança pública e todo o gasto paralelo que cada brasileiro demanda para se proteger (seguros, grades, correntes, vigilâncias, etc.).

Ainda assim, empresários continuam gerando negócios e empregos neste país, mesmo com todo este peso sobre os seus ombros. Muitos acabam sendo lançados como devedores do fisco, contudo seguem na batalha, apresentando as defesas administrativas e judiciais que têm direito até encontrar recursos para pagar o que realmente é devido ao fisco, após definição pelo Poder Judiciário.

A União, contudo, não satisfeita em cobrar judicialmente a pesada carga tributária, inclusive penhorando o patrimônio das pessoas, quer agora constranger os contribuintes lançando o nome deles no SERASA. Com este famoso banco de dados que até hoje informava a existência ou não de dívidas financeiras, a Fazenda Nacional pretende manchar o nome dos bravos contribuintes que, com muito esforço, mantêm os seus estabelecimentos, mesmo enfrentando o peso do mastodonte Estado Brasileiro, como se a execução fiscal e a penhora do patrimônio não fossem suficientes para o fisco cobrar o que lhe é devido.

Quer assim a União cobrar, indiretamente, sem dar defesa. E mais, faz isso sem previsão legal, criando esta aberração jurídica através de mera portaria da procuradoria da Fazenda Nacional. Restringe, assim, diversas garantias previstas na lei maior, a Constituição Federal, que assegura a todos o respeito à lei, à segurança jurídica, o direito de defesa, o devido processo legal, bem como o acesso irrestrito ao Poder Judiciário. Ora, lançar o nome do contribuinte em uma lista de devedores por mera portaria sem base legal, independentemente da situação do contribuinte ou da origem da dívida fiscal, é gritante sanção política, digna dos regimes ditatoriais, e que por isso não pode ser tolerada em um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Surge então nova frente de batalha para os contribuintes, que ainda podem recorrer ao Poder Judiciário para proteger o seu nome, bem como para requerer reparação ao dano causado a sua marca.



Autor:

Ricardo Vollbrecht - Advogado






(15/10/07)

Voltar  
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados