HOME  
ÁREAS  
 
 
BRALAW  
 
  FALE CONOSCO  
 
Síndrome da Alienação Parental  

Folhando as páginas de uma revista de renome nacional me deparo com o seguinte termo: Síndrome da Alienação Parental. Constato que o termo se refere a uma Síndrome muito comum em casos de pais separados onde um dos pais tenta colocar os filhos contra o outro.

Sorte que agora tramita um projeto de lei que visa proteger os filhos e punir o genitor que tentar denegrir a imagem do outro frente aos filhos, podendo o detentor da guarda perdê-la e até pegar dois anos de prisão. O Projeto de lei 4053/08 que trata da tal de Alienação Parental teve seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 15 de julho de 2009. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, se for confirmado pelo Senado, seguirá para sanção Presidencial.

Pelo jeito está virando rotina os pais usarem os filhos para se vingarem de uma situação em que já não era mais possível a convivência. Acabam incutindo na memória das crianças idéias erradas sobre seus progenitores, inventando milhares de motivos para afastá-los e ensinando-os a não gostar de seus pais, como forma de vingança ou coação.

Os índices mostram que na maioria dos casos, ou seja, em torno de 95%, a guarda dos filhos costuma ficar com a mãe. Atualmente a situação parece estar mudando, e o pai está buscando não somente o convívio diário ( guarda compartilhada) como também a guarda definitiva, não sendo mais concebível que a mãe denigra a imagem do pai por mera frustração ou raiva.

Entendo que muitas vezes isso é feito sem pensar nas conseqüências para o futuro dos filhos, que estão com suas personalidades em formação, que muitos problemas que poderiam ter sido evitados, se não tivessem sido afastados dos seus progenitores e apagado de suas memórias as coisas boas que um pai proporciona para um filho.




Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado






(12/08/08)

Voltar  
 
© Todos os direitos reservados à Kümmel & Kummel Advogados Associados