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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta semana que as embalagens de alimentos que contêm glúten não devem apenas comunicar a presença da substância, mas também, devem alertar sobre a doença celíaca. A chamada doença celíaca afeta adultos e crianças predispostos, preceptada a ingestão de alimentos que contém a proteína glúten.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou inviável que todos os produtos contivéssem informações sobre os inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de pessoas. Mas o Ministério Público do mesmo Estado não perdeu tempo e interpôs recurso afirmando que o artigo 31 da lei 8.078/90, define que os consumidores têm direito a receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde.
Recolhi alguns relatos de pessoas que convivem com a doença e pude observar, realmente, que o consumo de glúten em pacientes celíacos pode acarretar diversos problemas. Quem sofre da doença ainda possui dificuldades de encontrar alimentos nos restaurantes e supermercados. Fora que, quando ingerem algum alimento sem saber que possui a substância na composição, acabam sofrendo ainda mais com os malefícios da doença.
Ao meu ver, as considerações do MP são extremamente sensatas de modo que os celíacos têm o direito de serem informados com informações completas, ou melhor, advertidos claramente dos possíveis riscos a saúde causado pela ingestão desses produtos, ou seja, só a expressão “não contém glúten” é insuficiente. Casos semelhantes ocorrem com os produtos para diabéticos, lights e dietéticos. O consumidor precisa ser esclarecido sobre tudo aquilo que compra e consome.
Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor as informações devem ser claras, verdadeiras e precisas nas embalagens, informando sobre possíveis prejudicialidades. O CDC ainda defende que todos os consumidores estão protegidos, o que obriga os agentes econômicos a atenderem as peculiaridades da saúde deles.
Com todas essas informações, se você é um daqueles acometidos pela doença e se sentiu lesado em algum momento- procure seus direitos!
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(03/02/10)
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