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Um ano da lei do estágio  

Os estagiários, por muito tempo, serviram como mão de obra, sem qualquer compromisso com o lado educativo. Há exatamente um ano, entrou em vigor a lei nº 11.788, que modificou a atividade, conceituando-a como ato educativo que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

Um ano após a nova lei entrar em vigor no Brasil, índices mostram que as vagas caíram 20% e, isso é explicada pela resistência de algumas empresas em se adaptar às novas regras e pelo atual cenário de diminuição das atividades econômicas ocasionado pela crise mundial.

De acordo com a lei, existe uma cota de estudantes que uma empresa pode ter como estagiário e esse limite, que não existia antes, foi o principal fator de redução das vagas além, de as empresas terem suspendido processos de seleção e treinamento em razão dos impactos da crise.

Hoje, ao estagiário é garantido 30 dias de recesso remunerado após um ano de trabalho na mesma empresa, a concessão de vale transporte é obrigatória e o contrato do estagiário em uma empresa não deve exceder o período de dois anos. Tais modificações obrigaram muitas empresas a desenvolverem projetos específicos de estágio. Com isso, o custo de um estagiário aumentou 8,5%.

A lei foi editada em um clima de crise, mas valorizou o estagiário e punirá os agentes de integração que descumprirem ou desvirtuarem a atividade. Enfim, o estágio tem a função de preparar efetivamente o futuro profissional para o mercado de trabalho e, mesmo que tenham havido perdas, tanta pela conjuntura atual como pelas novas regras, para 2010 acredito que tudo estará normatizado. O estágio propicia a vivência da atividade profissional e afasta o subemprego e a precarização.

Vejo o estágio como uma forma de aprendizado, na qual o estagiário é o maior beneficiado, ganhando experiência profissional e visibilidade no mercado de trabalho, em que está prestes a ingressar.


Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(07/10/09)

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