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Um “não” às etiquetas de preços  

Uma característica do setor de comércio são as etiquetas afixadas aos produtos, que conferem seu valor de venda. E, como é complicado entrar em um supermercado e diante daquelas monumentais gôndolas, acharem o valor exato do produto que estamos querendo comprar. Para pessoas de idade, ou ainda aquelas mais distraídas é uma espécie de prova de fogo encontrar a etiqueta certa em meio a tantas outras.

Pois nos últimos dias a 2ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não é obrigatória a fixação de etiqueta de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio.

Sabe-se que quando o mecanismo de código de barras é adotado, não é obrigatória a precificação de todos os produtos, desde que o estabelecimento disponha de terminais de consulta de preços.

A ministra Eliana Calmon (relatora do processo) apontou que o STJ já havia decidido diversas vezes pela obrigatoriedade, porém, com a entrada em vigor da lei nº 10.962/04 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ optou por mudar a decisão.

Esta nova lei admitiu formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras.

Então é oportuno registrar que, com base recente determinação, o STJ passou a decidir que é desnecessária a utilização de etiqueta individual com o preço em cada mercadoria. Seria o inicio do caos das etiquetas nas gôndolas dos supermercados? Sim, teremos que pagar pra ver!


Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(14/10/09)

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