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É importante sempre atuar preventivamente na busca das melhores soluções para nossos negócios, amenizando a carga tributária e na gestão de nossas vidas.
Pessoas que possuem bens, recebem aluguel ou planejam um futuro tranqüilo, devem planejar a forma de proteção e de transmissão dos bens em vida, devem ter como meta a constituição de uma holding familiar.
Esta, que será uma pessoa jurídica independente, formalizada para gerir o patrimônio de pessoas físicas, onde a estrutura societária em que a sociedade controladora, as controladas, coligadas e participadas, têm como membros entes de uma mesma família.
A função maior é controlar e aumentar o patrimônio de uma família, que será gerido por essa sociedade. Com isso, além de estar protegendo o patrimônio, estará realizando o planejamento sucessório, definindo e treinando o sucessor na sociedade, evitando litígios judiciais, oferecendo ainda economia na redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a impostos, transmissão causa mortis, transmissões em gerais, bem como acesso o fácil acesso ao crédito no mercado em geral. Ela está voltada para a lucratividade e produtividade.
Já a Lei nº 11.727 de 23 de junho de 2008, trouxe outra vantagem fiscal para as holdings que vai beneficiar principalmente as empresas do setor imobiliário. A partir do ano de 2009, poderão efetivamente descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os investimentos que fizerem em suas controladas por meio de obtenção de financiamentos. Elas poderão descontar as despesas com juros e encargos financeiros de suas captações, obtendo retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.
Quando uma holding administra um grupo de empresas, diminui o risco do investimento, porque às vezes, se um negócio não vai bem, outro pode estar melhor, o que não deixa a mercê do desempenho de apenas um setor e facilita a gestão dos negócios.
Portanto, não pense duas vezes ao querer formalizar uma holding, seja ela para o setor industrial, comercial, agronegócio e imobiliário, pois como diz o ditado: “o futuro a Deus pertence” e lá nós estaremos. Pense nisso!
Autor:
Eduardo Kümmel - Advogado
(22/09/08)
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