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Você possui conta conjunta?  

Atenção correntistas que possuem conta conjunta: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é ilegal incluir o nome de uma pessoa na lista de inadimplentes porque co-titular de conta emitiu cheques sem fundos. Em outras palavras, o titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo co-titular da conta.

A recente decisão foi baseada no caso de cliente que tinha conta corrente com sua mãe (co-titular). Ao decidir efetuar uma compra foi informada que seu cadastro não poderia ser aprovado em decorrência de seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Ao contestar, a cliente alegou que a inscrição na lista maus pagadores seria ilegal, pois a correntista não poderia responder por cheques sem fundos de outros correntistas.

Tal argumento foi aceito pela Ministra Nancy Andrighi, que em seu voto citou a lei nº 7.357/85, que regulamenta a emissão de cheques e não prevê a responsabilidade solidária entre correntistas. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou a Ministra. Não há responsabilidade solidária e a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida nesse tipo de cadastro ocasiona dano moral.

Portanto, se você tem conta conjunta com outra pessoa saiba que o emitente do cheque, mesmo em caso de conta corrente conjunta, responde individualmente em situação de devolução por insuficiência de fundos ou contra-ordem ao banco sacado. O cheque assinado por um dos co-titulares não alcança e nem compromete o outro.

Importante também ressaltar que o uso de uma conta conjunta exige muita dedicação e comunicação. Quem tem conta conjunta, seja com marido, mulher, filhos, parentes ou outro, deve tomar cuidado para não ficar com o nome sujo em órgãos como a Serasa e o SCPC. Então, apenas a pessoa que emitiu o cheque sem fundos de uma conta conjunta pode ficar com o nome sujo após o pagamento ter sido negado duas vezes.

Não existe nenhuma lei que impeça o banco de negativar os clientes, no caso de conta conjunta, somente o emitente do cheque pode ser incluído nos órgãos de restrição de crédito. Entretanto, caso ocorra do outro titular ser negativado, este deve procurar seus direitos na Justiça, por meio de uma liminar para retirar o nome dos órgãos de proteção de crédito, o mais rápido possível.




Autor:

Eduardo Kümmel - Advogado


(27/05/2010)

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