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Tribunal julga inconstitucional aumento do FGTS  

“É na contratação e na manutenção e não da despedida dos empregados que se manifesta o poder econômico e em conseqüência a capacidade contributiva do empregador”. A partir desta premissa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, declarou inconstitucional o aumento da multa rescisória do FGTS, a qual passou de 40 para 50%, pois a base de cálculo prevista (depósitos na conta individual do FGTS) não representa capacidade contributiva da empresa, capaz de autorizar a cobrança de nova contribuição. Dessa forma, a Segunda Turma do TRF, em acórdão relatado pelo desembargador Peixoto Júnior, reconheceu a inconstitucionalidade do recolhimento da contribuição de 10% incidente na despedida de empregado sem justa causa, tendo em vista a sua incompatibilidade com o princípio da capacidade contributiva.

Para fornecer recursos para o Governo Federal atender as decisões judiciais que determinam a correção monetária integral do FGTS, foi editada a Lei Complementar nº 110/2001, que aumenta para 8,5% a contribuição mensal ao Fundo, como também majorou a multa rescisória de 40 para 50%. Desde o início, os contribuintes vêm contestando estas novas contribuições, havendo várias decisões favoráveis às empresas. Contudo, em 2003, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo apenas a cobrança no ano de 2001, com base no princípio da anterioridade. Em função disso, as decisões judiciais começaram a seguir a orientação do Supremo, autorizando a cobrança do aumento do FGTS a partir de janeiro de 2002.

Esta nova decisão, publicada em 20 de janeiro de 2006, e que beneficia uma empresa paulistana, traz novo ânimo para os contribuintes continuarem contestando mais um aumento da carga tributária. De acordo com o advogado da empresa Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, o precedente do Supremo Tribunal Federal foi dado em sede de liminar, não havendo análise do mérito. Por isso, para o advogado, as empresas, principalmente aquelas com alta folha de salários, devem continuar brigando contra esta contribuição, na medida em que não há posição definitiva do STF. Para barrar este aumento, o advogado sugere aos contribuintes ingressarem com mandados de segurança, pois são ações que na hipótese de perda, não há risco de sucumbência, ou seja, não será preciso pagar honorários para a Procuradoria da União. No caso citado, mesmo tendo ganho parte da ação, a empresa irá recorrer ao Supremo Tribunal, pois ainda questiona o aumento de 0,5% da cobrança mensal do FGTS, esclarece Vollbrecht.




(02/02/06)

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